Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq849461
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.A respeito do suprimento de fundos, assinale a alternativa CORRETA.
ANão Pode Ser Utilizado Em Municípios.
BNão Pode Ser Aplicado A Despesas Que Tenham Caráter Sigiloso.
CAdequado Para Despesas De Grande Vulto.
DDeve Ser sempre precedido de empenho.
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GabaritoD — Deve Ser sempre precedido de empenho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra D. O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, é uma exceção ao procedimento normal de pagamento, mas não dispensa o empenho prévio. Conforme o diagrama de estágios da despesa, "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". O suprimento de fundos é uma forma de pagamento (adiantamento) que ocorre após o empenho, sendo obrigatório que antes haja o empenho na dotação orçamentária adequada. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados sobre o instituto.
A banca testa o conhecimento básico sobre o suprimento de fundos: sua finalidade (despesas de pequeno vulto, urgentes ou sigilosas), sua aplicabilidade a todos os entes e a necessidade de empenho prévio. Vejamos cada alternativa:
Suprimento de fundos: Natureza (Exceção ao procedimento normal, Regime de adiantamento); Finalidade (Despesas de pequeno vulto, Despesas urgentes, Despesas sigilosas); Aplicabilidade (União, Estados, DF e Municípios); Exigência (Empenho prévio (obrigatório))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o suprimento de fundos não pode ser utilizado em Municípios. ERRADO. O regime de adiantamento é aplicável a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que haja regulamentação própria. Não há qualquer vedação legal nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não pode ser aplicado a despesas de caráter sigiloso. ERRADO. Na verdade, o suprimento de fundos é especialmente adequado para despesas de caráter sigiloso, pois permite que o servidor realize gastos sem expor detalhes públicos prévios, garantindo a discrição necessária. A legislação (Decreto nº 93.872/86 e outros) autoriza sua utilização para despesas sigilosas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é adequado para despesas de grande vulto. ERRADO. O suprimento de fundos destina-se a despesas de pequeno vulto, urgentes e eventuais, não podendo ser usado para grandes gastos. Grandes despesas devem seguir o processo normal de licitação e contratação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o suprimento de fundos deve ser sempre precedido de empenho. CORRETO. O empenho é o primeiro estágio da despesa e obrigatório para toda e qualquer despesa pública, inclusive as realizadas por suprimento de fundos. O diagrama de estágios deixa claro: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". O suprimento de fundos representa um adiantamento ao servidor, mas antes desse adiantamento deve existir um empenho global ou individual que reserve o crédito orçamentário. A nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais, mas o empenho em si (ato de criar a obrigação) não pode ser dispensado. Portanto, a exigência de empenho prévio é regra absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que despesas sigilosas não podem usar suprimento de fundos (alternativa B). Na verdade, é justamente o contrário: o suprimento de fundos é um dos instrumentos utilizados para despesas sigilosas. Não caia nessa inversão.