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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq849462
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
No que diz respeito ao controle das despesas com pessoal, assinale a alternativa CORRETA de acordo com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. AÉ nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.
  2. BA verificação dos limites das referidas despesas será efetuada tão somente no final do exercício financeiro.
  3. CMesmo que o limite total tenha sido ultrapassado, o ente federado poderá obter qualquer garantia de outro para contrair empréstimo que lhe permita honrar o excesso de despesa, sem restrições.
  4. DÉ proibida a criação de cargo, emprego ou função pelo ente federado, a partir do momento em que as despesas de pessoal ultrapassem 20% do respectivo limite.
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GabaritoA — É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle das Despesas com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 21 da LRF, que declara nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato. As demais alternativas apresentam distorções quanto à periodicidade da verificação, à possibilidade de obtenção de garantias e ao percentual que deflagra a vedação de criação de cargos.

A banca cobra a literalidade de dispositivos centrais da LRF sobre o controle de gastos com pessoal. O art. 21 estabelece a nulidade de atos que aumentem despesa sem atender aos requisitos legais, e seu parágrafo único cria uma vedação específica em período eleitoral. Já o art. 22 define a periodicidade quadrimestral da verificação e as vedações quando a despesa ultrapassa 95% do limite.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em consonância com o parágrafo único do art. 21 da LRF, que dispõe:

Art. 21LC-101-2000

Art. 21 — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda […] Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

A redação do item é fiel ao dispositivo, que veda a concessão de aumentos no período de 180 dias que antecede o fim do mandato, sob pena de nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a verificação dos limites ocorre "tão somente no final do exercício financeiro". O art. 22, caput, da LRF determina outra periodicidade:

Art. 22LC-101-2000

Art. 22 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Portanto, a verificação é quadrimestral, e não apenas anual. O erro está em restringir a apuração ao final do exercício, desconsiderando os prazos intermediários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que, mesmo ultrapassado o limite de despesa com pessoal, o ente pode obter garantia de outro ente para contrair empréstimo "sem restrições". Todavia, a LRF condiciona a concessão de garantias ao oferecimento de contragarantia e à adimplência do ente (art. 40, § 1º), e o art. 23 estabelece um processo de recondução aos limites quando estes são ultrapassados, com restrições inclusive para obtenção de garantias. A ausência de restrições é incompatível com o regime fiscal responsável previsto na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a proibição de criação de cargos, empregos ou funções quando as despesas de pessoal "ultrapassem 20% do respectivo limite". O correto é o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite, conforme o parágrafo único do art. 22:

Art. 22LC-101-2000

Art. 22 — … Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II — criação de cargo, emprego ou função;

III — …

Logo, o gatilho é 95%, e não 20%, tornando a assertiva incorreta.

Gabarito: letra A.

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