Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq849463
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.Quando publicado no último quadrimestre, o RGF deve conter informações adicionais, entre elas:
ADespesas não computadas e despesa com pessoal inativo.
BMontante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro e das inscrições em restos a pagar.
CDespesa com pessoal inativo.
DIndicadores de inflação em correção com ipca projetado para exercício subsequente.
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GabaritoB — Montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro e das inscrições em restos a pagar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — Informações Adicionais no Último Quadrimestre
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no art. 55, inciso III, determina que o RGF publicado no último quadrimestre (referente a 31 de dezembro) deve conter demonstrativos do montante das disponibilidades de caixa e da inscrição em restos a pagar. A alternativa B espelha exatamente essas duas informações adicionais.
A banca cobra a literalidade do art. 55, III, da LRF, que lista os demonstrativos extras exigidos apenas no último quadrimestre. É uma questão de memorização do texto legal.
Art. 55LC-101-2000
Art. 55 — O relatório conterá
III — demonstrativos, no último quadrimestre:
a) — do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) — da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
Informações Adicionais no RGF — só Disponibilidades de Caixa: 0; só Restos a Pagar: 0; Disponibilidades de Caixa∩Restos a Pagar: 1
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Despesas não computadas e despesa com pessoal inativo." As despesas com pessoal (distinguindo inativos) constam no inciso I, alínea "a", do art. 55, para todos os quadrimestres, e não como informação adicional do último. "Despesas não computadas" sequer são citadas no artigo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 55: "montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro e das inscrições em restos a pagar". Esses são os demonstrativos obrigatórios apenas no último quadrimestre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Despesa com pessoal inativo." Como dito, essa informação já consta no comparativo geral do inciso I, alínea "a", para todos os períodos; não é uma informação adicional exclusiva do último quadrimestre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Indicadores de inflação em correção com ipca projetado para exercício subsequente." A LRF não prevê esse dado no RGF. Indicadores de inflação e projeções são temas do Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 4º, §4º), não do Relatório de Gestão Fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando informações que pertencem a outros instrumentos (LDO, Anexo de Metas Fiscais) ou que são exigidas em todos os quadrimestres, como a despesa com pessoal. A chave é lembrar que apenas no último quadrimestre o RGF exige os demonstrativos de disponibilidade de caixa e restos a pagar — isso está na alínea "a" e "b" do inciso III do art. 55. Memorizar essa estrutura evita a troca.