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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq849466
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Governança Pública
O pressuposto básico para que os gestores possam aplicar os recursos públicos de maneira responsável é o uso adequado das ferramentas de planejamento por meio do estabelecimento de metas fiscais, que forçaram os administradores a se comprometer com um padrão mínimo de disciplina fiscal que não existia anteriormente no país. Portanto, a LRF inova o campo jurídico fiscal pátrio ao determinar que os entes públicos gerenciem os recursos e os gastos orçamentários do exercício financeiro, mas também, para um horizonte temporal de curto prazo.A partir do contexto acima, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três posteriores.
  2. BA estimativa do impacto orçamentário-financeiro será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
  3. CÉ compatível com a lei orçamentária anual e com o Manual Técnico do Orçamento, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que estejam abrangidas por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
  4. DÉ adequado com o plano plurianual e a lei orçamentária anual, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
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GabaritoB — A estimativa do impacto orçamentário-financeiro será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aumento de despesa na LRF – Requisitos (Art. 16)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o §2º do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que determina que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve ser acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, acréscimo indevido de requisitos ou confusão entre os conceitos de adequação e compatibilidade.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 16 da LRF, que estabelece os requisitos para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. O caput e seus parágrafos são frequentemente exigidos em provas de AFO.

Art. 16, §2LC-101-2000

Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

§ 2º — "A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas."

§ 4º — "As normas do caput constituem condição prévia para:

I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições."

Caso

Premissa do Art. 16

Atribuição (prazo/requisito)

Resultado

A

Estimativa de impacto

Exercício + 3 subsequentes

Incorreta

B

Estimativa de impacto

Premissas e metodologia

Correta

C

Adequação orçamentária

Dotação específica/suficiente + crédito genérico

Incorreta (confunde com compatibilidade)

D

Compatibilidade

Conformidade com PPA/LDO

Incorreta (confunde com adequação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a estimativa deve abranger o exercício de entrada em vigor e os três subsequentes. O art. 16, I determina dois subsequentes. Erro de prazo (distrator numérico).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o §2º do art. 16: a estimativa do impacto será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Redação idêntica à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa mistura conceitos. O art. 16, §4º, I define o que é "adequada com a lei orçamentária anual", mas a alternativa insere indevidamente o "Manual Técnico do Orçamento", que não consta na LRF. Além disso, a parte final confunde "adequação" com "compatibilidade". A redação correta é apenas a do §4º, I, sem acréscimos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mescla os conceitos de adequação (com a LOA) e compatibilidade (com o PPA e LDO). O §4º, II define que a despesa é compatível com o PPA e LDO quando se conforma com diretrizes, objetivos, prioridades e metas e não infringe disposições. Já a adequação com a LOA é tratada no inciso I. A alternativa usa o termo "adequado" para ambos os instrumentos, o que não corresponde à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do prazo (dois por três) na alternativa A e a confusão entre adequação e compatibilidade nas alternativas C e D. Fique atento aos números e aos termos exatos – a LRF é muito precisa.

Gabarito: letra B.

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