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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CONSULPAM 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq849511
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O Município de Dzeta, situado em um Estado brasileiro, promoveu ação de execução fiscal em face de uma das paróquias nele situadas, em decorrência do não pagamento de IPTU referente a uma casa de propriedade da paróquia que estava locada a terceiros e cujo valor do aluguel era revertido para as atividades de catequese e evangelização. Diante deste caso hipotético e à luz dos princípios que regem o Sistema Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
  1. AO Município de Dzeta agiu em sintonia com o princípio da isonomia tributária, uma vez que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
  2. BA ação de execução fiscal movida pelo Município de Dzeta em face da paróquia encontra albergue no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o princípio da imunidade tributária previsto no art. 150, VI, b, e § 4º, da Constituição Federal de 1988, aplicam-se tão somente para fins de isenção do IPTU sobre os templos de qualquer culto, mas não aos imóveis de sua propriedade que se encontram alugados.
  3. CA ação de execução fiscal do Município de Dzeta contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “b”, e § 4º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 15, do Decreto nº. 7.107/2010, deve abranger não somente os impostos referentes aos prédios destinados ao culto, mas, também, os incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  4. DA ação de execução fiscal movida pelo Município de Dzeta está em sintonia com o que estabelece o art. 15, do Decreto nº. 7.107/2010, a respeito da imunidade tributária concedida às pessoas jurídicas eclesiásticas.
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GabaritoC — A ação de execução fiscal do Município de Dzeta contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “b”, e § 4º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 15, do Decreto nº. 7.107/2010, deve abranger não somente os impostos referentes aos prédios destinados ao culto, mas, também, os incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

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