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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CONSULPAM 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq849587
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.O texto acima faz referência ao conceito de:
  1. AIngressos orçamentários.
  2. BIngressos extraorçamentários.
  3. CEmpréstimos compulsórios.
  4. DReceita Diferida.
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GabaritoB — Ingressos extraorçamentários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingressos Extraorçamentários

Gabarito: letra B. O texto descreve com precisão os ingressos extraorçamentários: recursos financeiros temporários em que o Estado é mero agente depositário (como cauções, depósitos judiciais, fianças, etc.). Esses valores não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA) porque sua devolução não depende de autorização legislativa – o Estado apenas guarda e restitui. Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, não afetam o Patrimônio Líquido da entidade. É o conceito clássico de ingresso extraorçamentário, em contraponto aos ingressos orçamentários (receitas públicas que ingressam no orçamento e pertencem ao Estado).

Ingressos OrçamentáriosIngressos ExtraorçamentáriosReceitas permanentesRecursos temporáriosNão há interseçãoLEVELsoulevel.com.br
Ingressos Financeiros — só Ingressos Orçamentários: Receitas permanentes; só Ingressos Extraorçamentários: Recursos temporários; Ingressos Orçamentários∩Ingressos Extraorçamentários: Não há interseção

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ingressos orçamentários são receitas públicas que integram o orçamento, com previsão legal e autorização legislativa para arrecadação e aplicação. Possuem caráter permanente (não temporário) e o Estado não é mero depositário – ele é o titular do recurso. Exemplos: tributos, transferências correntes, operações de crédito (exceto as por antecipação de receita). A descrição do enunciado não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ingressos extraorçamentários são exatamente os recursos financeiros de caráter temporário em que o Estado atua como simples depositário. Sua devolução independe de autorização legislativa, portanto não constam na LOA. Exemplos comuns: depósitos em caução, depósitos judiciais, consignações (retenções na fonte – Imposto de Renda, contribuições previdenciárias), operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). São constituídos por ativos e passivos exigíveis, não alterando o Patrimônio Líquido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empréstimos compulsórios são uma espécie tributária (art. 148 da CF) e, como tributos, constituem receita orçamentária. O Estado é titular definitivo do recurso (salvo hipótese de restituição em caso de não ocorrência do fato gerador). Não se confundem com recursos temporários de mera passagem. O ingresso é orçamentário, não extraorçamentário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Receita Diferida não é um conceito utilizado na Administração Financeira e Orçamentária do setor público brasileiro. Em contabilidade privada, refere-se a receitas recebidas antecipadamente, com obrigação de entrega futura de bem ou serviço. No setor público, os ingressos com essa característica (ex.: aluguéis recebidos antecipadamente) são classificados como ingressos extraorçamentários (passivo exigível) ou, após o reconhecimento contábil, como receita orçamentária. A expressão não corresponde ao conceito do enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença fundamental: ingresso orçamentário = recurso que passa a pertencer ao Estado; ingresso extraorçamentário = recurso que o Estado apenas administra temporariamente. Na dúvida, pergunte: "o Estado é dono ou depositário?" Se depositário, é extraorçamentário.

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