Contabilidade Pública – Campo de Aplicação e Entidades
Gabarito: letra D. A contabilidade pública aplica-se obrigatoriamente a todos os entes federativos (União, estados, DF e municípios) e utiliza um sistema contábil próprio, com contas escrituradas segundo normas específicas – o que está correto na alternativa D. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de redação legal.
A banca testa o conhecimento sobre o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) e a definição de empresa estatal dependente segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc, Sest, etc.) “não utiliza os princípios da Contabilidade Aplicada ao Setor Público” é falsa. Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, essas entidades paraestatais são consideradas entidades do setor público para fins de aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), conforme o MCASP. Elas estão sujeitas ao regime de contabilidade pública, devendo observar os mesmos princípios e normas (exceto empresas estatais independentes, que não se enquadram no Sistema S). Portanto, o erro está em afirmar que, por serem de direito privado, não utilizam os princípios da CASP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Uma empresa pública classificada como independente (aquela que não recebe do ente controlador recursos para despesas de pessoal, custeio ou capital, exceto aumento de participação acionária) não passa a utilizar a contabilidade aplicada ao setor público. Pelo contrário: as empresas estatais independentes não estão obrigadas a adotar as NBC TSP; sua aplicação é facultativa e, em regra, utilizam a contabilidade societária (privada). A alternativa inverte a lógica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição de empresa estatal dependente está no art. 2º, III, da LC 101/2000. O erro está em incluir os recursos provenientes de aumento de participação acionária como hipótese que caracteriza a dependência. A lei diz exatamente o oposto:
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Portanto, os recursos obtidos por aumento de participação acionária não são considerados para caracterizar a dependência. A alternativa trocou “excluídos” por “inclusive”.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o conceito fundamental: a contabilidade pública se aplica à União, estados, Distrito Federal e municípios, e possui metodologia própria – o sistema contábil público – com contas escrituradas conforme normas específicas (MCASP, NBC TSP). Essa descrição está em linha com o art. 50 da LRF (que remete às normas de contabilidade pública) e com a estrutura conceitual do MCASP.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra D.