Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CONSULPAM 2023
- Código
- qq849606
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- TCM-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
- AV-V-F.
- BV-F-V.
- CF-F-V.
- DF-V-V.
GabaritoB — V-F-V.
Gabarito: alternativa B (V-F-V). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas conforme NBC TSP 11, item 38; a segunda é falsa, pois a avaliação da continuidade é relevante para cada entidade individualmente, não mais para o governo como um todo.
A presente questão aborda o pressuposto da continuidade (going concern) no âmbito do setor público, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). As afirmativas devem ser julgadas com base na NBC TSP 11 e, subsidiariamente, no CPC PME (Pronunciamento Técnico para Pequenas e Médias Empresas), que servem de referência para o MCASP.
Afirmativa | Julgamento | Fundamento |
|---|---|---|
I – A administração deve avaliar a capacidade de continuidade, considerando toda informação disponível sobre o futuro. | V | NBC TSP 11, item 38; CPC PME, item 3.8 |
II – A determinação da continuidade é mais relevante para o governo como um todo do que para entidades individuais. | F | A avaliação é feita por cada entidade; não há hierarquia de relevância. |
III – Eventos ou condições que gerem dúvidas sobre a continuidade devem ser divulgados em notas explicativas. | V | NBC TSP 11, item 38; CPC PME, item 3.9 |
A afirmativa está correta. Conforme a NBC TSP 11, item 38, a administração deve avaliar a capacidade de a entidade continuar em operação, e essa avaliação deve ser feita pelos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis. O texto da norma menciona a consideração de informações disponíveis sobre o futuro, detalhado no CPC PME (item 3.8), que exige levar em conta toda a informação disponível sobre o futuro, por um período mínimo de doze meses.
NBC TSP 11, item 38: "Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação da capacidade de a entidade continuar em operação. Essa avaliação deve ser feita pelos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas sob o pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar as suas operações ou se não possuir alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. Quando a administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas a eventos ou condições que possam gerar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação, esse fato deve ser divulgado."
A afirmação é incorreta. O pressuposto da continuidade deve ser avaliado por cada entidade que prepara demonstrações contábeis, não havendo uma relevância maior para o governo como um todo em comparação com entidades individuais. A NBC TSP 11 não faz essa distinção; o foco está na capacidade de cada entidade (órgão, fundo, autarquia, etc.) continuar em operação. A determinação da continuidade é igualmente importante para todas as entidades.
A afirmativa está correta. Trata-se de uma transcrição direta da NBC TSP 11, item 38, que determina que, ao tomar ciência de incertezas relevantes sobre a continuidade, a entidade deve divulgar esse fato em notas explicativas. O mesmo princípio consta do CPC PME, item 3.9.
NBC TSP 11, item 38 (trecho): "Quando a administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas a eventos ou condições que possam gerar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação, esse fato deve ser divulgado."
Para questões sobre continuidade, lembre-se que a avaliação é sempre feita por cada entidade individualmente, e que a divulgação de incertezas é obrigatória, independentemente do porte ou natureza da entidade.
Gabarito: alternativa B (V-F-V).
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