Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq849610
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito às limitações ao poder de tributar.
AImunidades recíprocas não são extensíveis às autarquias.
BA vedação de estabelecer impostos sobre templos de qualquer culto constitui isenção tributária.
CA imunidade referente a impostos, destinados a livros, jornais, periódicos de papel, não alcança publicações veiculadas em meios digitais, tais como os DVDs.
DÀ União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Imunidades recíprocas não são extensíveis às autarquias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito oficial: letra A. No entanto, com base na literalidade do art. 150, §2º da Constituição Federal, a alternativa A está incorreta, pois as imunidades recíprocas são extensíveis às autarquias. A alternativa que está correta segundo a Constituição é a C. Abaixo, a análise de cada alternativa conforme o texto constitucional e a doutrina.
Art. 150 da Constituição Federal:
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...] § 2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Alternativa
Afirmação
Análise Constitucional
Conclusão
A
Imunidades recíprocas não são extensíveis às autarquias.
Art. 150, §2º, CF: a vedação é extensiva às autarquias.
❌ Incorreta
B
A vedação de estabelecer impostos sobre templos de qualquer culto constitui isenção tributária.
Art. 150, VI, "b", CF: é imunidade (limitação constitucional), não isenção (dispensa legal).
❌ Incorreta
C
A imunidade referente a impostos sobre livros, jornais, periódicos de papel não alcança publicações veiculadas em meios digitais (ex.: DVDs).
Art. 150, VI, "d", CF: abrange apenas "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Meios digitais não estão no texto literal.
✅ Correta
D
É vedado à União, Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino.
Art. 152, CF: a vedação é apenas a Estados, DF e Municípios; a União não está incluída.
Afirma que as imunidades recíprocas não são extensíveis às autarquias. O art. 150, §2º, porém, determina expressamente que são extensivas. O erro é frontal: a Constituição inclui autarquias no âmbito da imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto constitui imunidade tributária, não isenção. Isenção é dispensa legal; imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, "b").
Alternativa C — ✅ Correta (pela literalidade)
A imunidade do art. 150, VI, "d" alcança "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Publicações em meios digitais (como DVDs) não estão abrangidas pela literalidade do dispositivo, salvo se inseridas em outra hipótese (ex.: fonogramas musicais, alínea "e"). Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 152 da CF veda a Estados, DF e Municípios (não à União) estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino. Incluir a União como destinatária da vedação é incorreto.
Art. 152CF/88
Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Conclusão: Pela literalidade constitucional, a alternativa correta é a C. O gabarito oficial aponta a letra A, o que diverge do texto do art. 150, §2º. Recomenda-se atenção: a banca pode ter adotado entendimento diverso, mas o dispositivo é claro.