Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CONSULPAM 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq849611
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
A vedação constitucional a respeito da instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federativos, extensível, inclusive às autarquias, é classificada como:
APrescrição tributária.
BDecadência tributária.
CImunidade tributária.
DIsenção tributária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Imunidade tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Imunidades
Gabarito: letra C. A vedação constitucional de a União, Estados, DF e Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, extensiva às autarquias, é hipótese clássica de imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal e no § 2º do mesmo artigo (extensão às autarquias).
A questão cobra a distinção entre institutos: imunidade (limitação constitucional ao poder de tributar), prescrição e decadência (formas de extinção do crédito tributário) e isenção (dispensa legal, infraconstitucional).
Art. 150, §2CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre: a) — patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Limitações ao poder de tributar
1Imunidade (CF)
Recíproca (art. 150, VI, "a")
Entes federativos
Extensiva a autarquias (§ 2º)
Outras (art. 150, VI, "b" a "d")
2Isenção (lei infraconstitucional)
Dispensa legal do pagamento
3Extinção do crédito (CTN)
Decadência (art. 173)
Prescrição (art. 174)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prescrição tributária é a extinção do crédito tributário pelo decurso do prazo para a Fazenda Pública cobrá-lo judicialmente (art. 174 do CTN). Não se relaciona com a proibição constitucional de tributar entre entes federados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decadência tributária é a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento, após o prazo legal (art. 173 do CTN). Também é instituto de extinção, não de limitação ao poder de tributar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação descrita é a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", CF), que impede que um ente federativo tribute o patrimônio, a renda ou os serviços de outro ente, sendo extensível a autarquias e fundações públicas (§ 2º). Trata-se de limitação constitucional ao poder de tributar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento do tributo, instituída por lei infraconstitucional (art. 176 do CTN). Difere da imunidade, que decorre diretamente da Constituição e não pode ser revogada por lei ordinária.