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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CONSULPAM 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq849611
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
A vedação constitucional a respeito da instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federativos, extensível, inclusive às autarquias, é classificada como:
  1. APrescrição tributária.
  2. BDecadência tributária.
  3. CImunidade tributária.
  4. DIsenção tributária.
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GabaritoC — Imunidade tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Imunidades

Gabarito: letra C. A vedação constitucional de a União, Estados, DF e Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, extensiva às autarquias, é hipótese clássica de imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal e no § 2º do mesmo artigo (extensão às autarquias).

A questão cobra a distinção entre institutos: imunidade (limitação constitucional ao poder de tributar), prescrição e decadência (formas de extinção do crédito tributário) e isenção (dispensa legal, infraconstitucional).

Art. 150, §2CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: a) — patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Limitações ao poder de tributar
  • 1Imunidade (CF)
    • Recíproca (art. 150, VI, "a")
      • Entes federativos
      • Extensiva a autarquias (§ 2º)
    • Outras (art. 150, VI, "b" a "d")
  • 2Isenção (lei infraconstitucional)
    • Dispensa legal do pagamento
  • 3Extinção do crédito (CTN)
    • Decadência (art. 173)
    • Prescrição (art. 174)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Prescrição tributária é a extinção do crédito tributário pelo decurso do prazo para a Fazenda Pública cobrá-lo judicialmente (art. 174 do CTN). Não se relaciona com a proibição constitucional de tributar entre entes federados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decadência tributária é a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento, após o prazo legal (art. 173 do CTN). Também é instituto de extinção, não de limitação ao poder de tributar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação descrita é a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", CF), que impede que um ente federativo tribute o patrimônio, a renda ou os serviços de outro ente, sendo extensível a autarquias e fundações públicas (§ 2º). Trata-se de limitação constitucional ao poder de tributar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento do tributo, instituída por lei infraconstitucional (art. 176 do CTN). Difere da imunidade, que decorre diretamente da Constituição e não pode ser revogada por lei ordinária.

Instituto

Natureza

Fonte

Exemplo

Imunidade

Limitação constitucional

CF

Art. 150, VI

Isenção

Dispensa legal

Lei infraconstitucional

CTN, art. 176

Prescrição

Extinção do crédito

CTN, art. 174

Prazo para cobrança

Decadência

Extinção do direito de lançar

CTN, art. 173

Prazo para constituir crédito

Gabarito: letra C — imunidade tributária.

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