Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CONSULPAM 2023
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
qq849615
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
É direito fundamental a prestação, pelo Poder Público, de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. A Função Essencial à Justiça que deve se responsabilizar pela prestação desse direito, em essência, é:
AOrdem dos advogados do Brasil.
BDefensoria pública.
CAdvocacia pública.
DMinistério Público.
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GabaritoB — Defensoria pública.
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Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: Letra B – Defensoria Pública. A assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é um direito fundamental (CF, art. 5º, LXXIV) e sua prestação incumbe à Defensoria Pública, conforme o art. 134 da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento das atribuições de cada instituição que compõe as Funções Essenciais à Justiça. A Defensoria Pública é o órgão constitucionalmente designado para oferecer orientação jurídica e defesa, em todos os graus, de forma integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Funções Essenciais à Justiça
1Ministério Público (art. 127)
Ordem jurídica e regime democrático
Interesses sociais e indisponíveis
2Advocacia Pública (art. 131)
Representação judicial do ente
Consultoria ao Executivo
3Defensoria Pública (art. 134)
Assistência integral e gratuita
Aos necessitados (art. 5º, LXXIV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não é uma Função Essencial à Justiça prevista no texto constitucional como instituição prestadora desse serviço. A OAB é uma entidade de classe que fiscaliza a profissão de advogado, mas não é responsável pela prestação gratuita de assistência jurídica pelo Estado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Constituição Federal (art. 134), a Defensoria Pública é a instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, de forma integral e gratuita. Ela é o canal constitucional para efetivar o direito fundamental do art. 5º, LXXIV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Advocacia Pública (AGU, Procuradorias) representa judicialmente os entes federativos e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo. Não é sua atribuição defender os necessitados individualmente; essa função é da Defensoria Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF). Embora possa atuar em defesa de direitos coletivos, não é o órgão responsável pela assistência jurídica individual e gratuita aos necessitados – essa é a missão específica da Defensoria Pública.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a tríade: Ministério Público = guardião da lei/sociedade; Advocacia Pública = defesa do Estado; Defensoria Pública = defesa dos necessitados. Não confunda.