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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CONSULPAM 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq849617
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
De acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, com relação aos direitos políticos, uma condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta:
  1. ADecadência jurídica dos direitos políticos.
  2. BExtinção dos direitos políticos.
  3. CCassação dos direitos políticos.
  4. DPerda ou suspensão dos direitos políticos.
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GabaritoD — Perda ou suspensão dos direitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Condenação Criminal Transitada em Julgado

Gabarito: letra D. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta a perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal. A Constituição veda expressamente a cassação (art. 15, caput) e não prevê decadência ou extinção para esse caso.

O art. 15 da CF estabelece:

Art. 15, §4CF/88

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A doutrina majoritária classifica a consequência da condenação criminal como suspensão dos direitos políticos (diferentemente da perda, que ocorre no cancelamento da naturalização ou na recusa de obrigação). Contudo, o texto constitucional utiliza a expressão "perda ou suspensão", e a alternativa D reproduz exatamente essa dicção legal.

Instituto

Consequência para os Direitos Políticos

Fundamento Constitucional

Caráter

Condenação criminal transitada em julgado

Perda ou suspensão (enquanto durarem os efeitos)

Art. 15, III, CF/88

Temporário (suspensão) ou definitivo (perda), conforme a doutrina

Cassação

Vedada expressamente

Art. 15, caput, CF/88

Proibido pela Constituição

Decadência jurídica

Não se aplica

Não previsto na CF/88

Instituto de direito civil

Extinção

Não se aplica

Não previsto na CF/88

Definitivo, incompatível com a possibilidade de restabelecimento

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decadência jurídica é um instituto de direito civil (perda de direito pelo não exercício no prazo) e não se aplica aos direitos políticos na hipótese de condenação criminal. A Constituição não a menciona.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A extinção dos direitos políticos não é o termo usado pela Constituição. A condenação criminal não extingue os direitos políticos de forma definitiva; eles são perdidos ou suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, podendo ser restabelecidos após o cumprimento da pena e a reabilitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cassação é vedada expressamente pelo caput do art. 15 da CF: "É vedada a cassação de direitos políticos". A banca explora o erro comum de associar a consequência de uma condenação criminal à cassação, quando na verdade a resposta é perda ou suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A cassação é proibida pela Constituição; a consequência é perda ou suspensão. Memorize o caput do art. 15 e seus incisos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz fielmente o texto do art. 15, III, da CF: a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

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