Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — CONSULPAM 2023

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qq849625
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Consoante o inteiro teor da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa CORRETA dentre as abaixo expostas.
  1. AO Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados apenas por processo manual.
  2. BA Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída.
  3. CA Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
  4. DA execução fiscal também poderá ser promovida contra o espólio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A execução fiscal também poderá ser promovida contra o espólio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

Gabarito: letra D. A execução fiscal pode ser promovida contra o espólio, conforme o art. 4º, III, da Lei nº 6.830/1980. As demais alternativas apresentam erros literais: a) o Termo de Inscrição e a CDA admitem preparo manual, mecânico ou eletrônico (art. 2º, §7º); b) a CDA pode ser emendada ou substituída até decisão de primeira instância (art. 2º, §8º); c) a presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita é relativa, não absoluta (art. 204 do CTN).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras-chave que fecham o sentido da norma: "apenas" (alternativa A) restringe onde a lei permite três meios; "absoluta" (alternativa C) afirma solenidade que o CTN qualifica como relativa. Essas trocas são o calcanhar de Aquiles de questões literais — leia cada termo com desconfiança.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa apenas podem ser preparados e numerados por processo manual. O art. 2º, §7º, da Lei 6.830/1980 é expresso no sentido contrário:

Art. 2, §7Lei-6830

Art. 2º, §7º — "O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico."

A palavra "apenas" torna a assertiva falsa, pois a lei prevê três possibilidades, e não exclusivamente uma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída. O art. 2º, §8º, da Lei 6.830/1980 estabelece o oposto:

Art. 2, §8Lei-6830

Art. 2º, §8º — "Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."

Portanto, é possível a correção ou troca da CDA dentro do prazo processual, o que contraria frontalmente a afirmativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez. O art. 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) define que a presunção é relativa, ilidível por prova do sujeito passivo:

Art. 204CTN

Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."

Parágrafo único — "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

A banca substitui "relativa" (verdadeiro) por "absoluta" (falso), distorcendo o sentido da norma.

Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)

A assertiva reproduz a literalidade do art. 4º, III, da Lei 6.830/1980, que relaciona os sujeitos passivos da execução fiscal:

Art. 4Lei-6830

Art. 4º — "A execução fiscal poderá ser promovida contra: (...) III - o espólio; ..."

O espólio é, de fato, legitimado passivo na execução fiscal, conforme rol do caput do art. 4º. Assim, a alternativa está plenamente correta.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de Lei de Execução Fiscal, o segredo é a literalidade. Leia cada alternativa em contraste com o texto seco da lei. As pegadinhas mais comuns são: (1) restringir onde a lei amplia ("apenas", "somente", "exclusivamente"); (2) inverter permissões ("poderá" ↔ "não poderá"); (3) trocar qualificadores ("absoluta" ↔ "relativa"). Treine essas armadilhas específicas e a pontuação será garantida.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq849625