Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CONSULPAM 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
qq849626
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
AAs disposições da mencionada Lei Complementar não se aplicam aos Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
BSerão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente.
CO refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.
DO montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
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GabaritoC — O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. O refinanciamento da dívida pública deve constar separadamente na lei orçamentária, conforme art. 5º, §2º da LRF — é a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal. As demais invertem regras ou contrariam dispositivos expressos.
A banca testa a literalidade de artigos específicos da LRF, especialmente sobre limitação de despesas, aplicação aos Tribunais de Contas, refinanciamento da dívida e operações de crédito. Vejamos cada alternativa.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Dispositivo
Art. 1º, §3º, III
Art. 9º, §2º
Art. 5º, §2º
Art. 12, §2º
Regra legal
Aplica-se a Tribunais de Contas dos Municípios
Não serão objeto de limitação as despesas com obrigações constitucionais e legais
Refinanciamento da dívida consta separadamente na LOA
Operações de crédito não podem superar despesas de capital
O que a alternativa diz
Não se aplica
Serão objeto de limitação
Consta separadamente
Pode ser superior
Veredito
❌ Incorreta (inverte)
❌ Incorreta (inverte)
✅ Correta (literal)
❌ Incorreta (inverte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF não se aplica aos Tribunais de Contas dos Municípios e do Município. No entanto, o art. 1º, §2º determina que a lei obriga União, Estados, DF e Municípios, e o §3º, III inclui expressamente "Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município" no conceito de Tribunais de Contas. Logo, eles estão sujeitos à LRF.
Art. 1, §2LC-101-2000
Art. 1º – §2º — "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
§3º, III — "a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente". Ocorre exatamente o oposto: o art. 9º, §2º determina que não serão objeto de limitação essas despesas. A alternativa inverte a regra.
Art. 9, §2LC-101-2000
Art. 9º – §2º — "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a negativa do dispositivo: a lei diz "não serão objeto de limitação", a alternativa afirma que "serão objeto". É a clássica inversão de sentido — fique atento ao "não" nos arts. 9º, §2º e 12, §2º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 5º, §2º da LRF: "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional." A alternativa está perfeita.
Art. 5, §2LC-101-2000
Art. 5º – §2º — "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária". O art. 12, §2º estabelece exatamente o contrário: o montante não poderá ser superior. A alternativa inverte o comando.
Art. 12, §2LC-101-2000
Art. 12 – §2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto literal da LRF é a letra C. Memorize os arts. 5º, §2º (refinanciamento), 9º, §2º (limitação) e 12, §2º (op. crédito) — são pontos recorrentes em provas de AFO.