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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CONSULPAM 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq849628
Banca
CONSULPAM
Órgão
TCM-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
No que tange ao disposto em nossa vigente Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos sociais, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AÉ assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
  2. BÉ vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  3. CÉ assegurado o direito de greve, competindo ao Poder Público decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
  4. DNas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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GabaritoA — É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 10 da Constituição Federal, que assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos quando seus interesses profissionais ou previdenciários estiverem em discussão. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional.

Dispositivo Constitucional

Conteúdo Normativo

Erro na Alternativa Incorreta

Art. 10

Participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos sobre interesses profissionais ou previdenciários

Alternativa A (correta)

Art. 8º, VIII

Estabilidade do empregado sindicalizado: vedada dispensa desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave

Alternativa B: prazo de dois anos

Art. 9º

Direito de greve: aos trabalhadores compete decidir sobre oportunidade e interesses

Alternativa C: atribui ao Poder Público

Art. 11

Representante dos empregados em empresas com mais de duzentos empregados

Alternativa D: limite de cem empregados

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva transcreve fielmente o art. 10 da CF:

Constituição Federal de 1988:

Art. 10 — "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no prazo de estabilidade do empregado sindicalizado eleito. O art. 8º, VIII, da CF determina o prazo de um ano após o final do mandato, e não dois anos:

Constituição Federal de 1988:

Art. 8º — ... VIII — é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

A banca trocou "um ano" por "dois anos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 9º da CF atribui a decisão sobre a oportunidade e os interesses da greve aos trabalhadores, não ao Poder Público:

Art. 9CF/88

Art. 9º — É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A alternativa substitui "trabalhadores" por "Poder Público", desvirtuando o comando constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 11 da CF fixa o número mínimo de duzentos empregados, e não cem:

Art. 11CF/88

Art. 11 — Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

A alternativa reduz o limite para cem empregados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de números e sujeitos nos dispositivos constitucionais (art. 8º, VIII – prazo de 1 ano; art. 9º – sujeito "trabalhadores"; art. 11 – número de 200 empregados). O candidato deve ler atentamente cada artigo literal, pois a banca utiliza distratores muito próximos do texto correto.

Gabarito: letra A (única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional).

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