Conforme o que dispõe a Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações, ao final de cada exercício social devem ser elaboradas, com base na escrituração contábil, as demonstrações financeiras que exprimam com clareza a situação do patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no período. Considerando o disposto na referida Lei, constituem-se em demonstrações contábeis:
ADemonstração do Valor Adicionado e Livro Razão.
BBalanço Patrimonial e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
CDemonstração do Resultado do Exercício e Balancete de Verificação.
DDemonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Orçamento Anual.
EDemonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e Livro de Lançamentos Contábeis.
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GabaritoB — Balanço Patrimonial e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
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Demonstrações Financeiras na Lei das S/A (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B contém duas demonstrações financeiras que constam expressamente no rol do art. 176 da Lei 6.404/1976: Balanço Patrimonial (inciso I) e Demonstração dos Fluxos de Caixa (inciso IV). As demais alternativas misturam demonstrações corretas com livros contábeis (Razão, Balancete, etc.) ou com demonstrações não obrigatórias.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 176, que enumera as demonstrações financeiras que devem ser elaboradas ao final de cada exercício social. Confira o texto:
Lei 6.404/1976, Art. 176:
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I — balanço patrimonial; II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III — demonstração do resultado do exercício; IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Agora, análise de cada alternativa:
Demonstração Financeira
Previsão no Art. 176 da Lei 6.404/1976
Obrigatoriedade
Característica
Balanço Patrimonial
Inciso I
Obrigatória para todas as S/A
Demonstra a situação patrimonial
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Inciso IV
Obrigatória para todas as S/A
Demonstra as variações de caixa
Demonstração do Resultado do Exercício
Inciso III
Obrigatória para todas as S/A
Demonstra o resultado do período
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
Inciso II
Obrigatória para todas as S/A
Demonstra a movimentação dos lucros acumulados
Demonstração do Valor Adicionado
Inciso V
Obrigatória apenas para companhias abertas
Demonstra a riqueza gerada e distribuída
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Art. 186, §2º
Facultativa (pode substituir a DLPA)
Demonstra as alterações no PL
Demonstrações financeiras (art. 176): Obrigatórias para todas (Balanço patrimonial, DLPA, DRE, DFC); Obrigatória para abertas (DVA); Não são demonstrações (Livro Razão, Balancete de verificação, Orçamento anual, Livro de lançamentos contábeis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é exigida apenas para companhias abertas (inciso V), não sendo obrigatória para todas. O Livro Razão é um livro contábil, não uma demonstração financeira. Portanto, a dupla não atende ao rol legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto o Balanço Patrimonial (inciso I) quanto a Demonstração dos Fluxos de Caixa (inciso IV) estão previstos no art. 176 como demonstrações obrigatórias para todas as companhias (com exceção do §6º para companhias fechadas de pequeno porte, mas isso não altera a exigência de elaboração em geral).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é obrigatória (inciso III), mas o Balancete de Verificação é um livro contábil auxiliar, não uma demonstração financeira exigida pela lei societária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) não consta do art. 176; ela pode substituir a DLPA (art. 186, §2º), mas não é uma demonstração autônoma obrigatória. O Orçamento Anual é um instrumento de planejamento, não uma demonstração financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) é obrigatória (inciso II), mas o Livro de Lançamentos Contábeis é um livro de escrituração, não uma demonstração financeira.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 176: BP, DLPA, DRE, DFC e DVA (esta só para abertas). Livros como Razão, Diário, Balancete ou Orçamento nunca são demonstrações financeiras — são ferramentas contábeis distintas.