Questão de Enfermagem — Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde — CONSULPLAN 2023
Enfermagem›Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde
Código
qq850328
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SESPA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria em Serviços de Saúde
Ao gerenciar o sistema de tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e, ainda, descartar um tipo de RSS, classe B, sob a forma líquida diretamente no aterro receptor, podemos afirmar que:
ANão há problema ou obstáculo nessa situação.
BResíduos classe B estão isentos de descarte em aterro especial.
CNão se deve descartar tais resíduos na forma líquida diretamente em aterros.
DDesde que o aterro seja adequado, não há inconveniência nesse tipo de descarte.
EO descarte deve ocorrer através de sistemas convencionais de coleta especial do município, apesar da forma física desse resíduo.
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GabaritoC — Não se deve descartar tais resíduos na forma líquida diretamente em aterros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Gabarito: letra C. Não se deve descartar resíduos classe B na forma líquida diretamente em aterros. A norma técnica aplicável (RDC ANVISA nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005) estabelece que resíduos líquidos do Grupo B (químicos) não podem ser dispostos em aterros sanitários sem tratamento prévio, sendo proibido o descarte “in natura” em qualquer tipo de aterro.
A questão testa o conhecimento sobre a destinação correta de RSS, especialmente do Grupo B. A banca induz ao erro com a alternativa D, que sugere que um aterro “adequado” resolveria o problema, mas a regra é objetiva: não se descarta líquido diretamente em aterro, mesmo que tecnicamente adequado.
Resíduos Classe B (químicos)
1Forma líquida
Descarte direto em aterro (proibido)
Exige tratamento prévio
Neutralização
Solidificação
2Forma sólida/tratada
Pode ser disposto em aterro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há problema. Há, sim: a norma proíbe descarte direto de líquidos em aterros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Resíduos classe B não estão isentos de descarte em aterro especial; eles exigem tratamento específico e, quando tratados, podem ser dispostos, mas nunca na forma líquida bruta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme as diretrizes de RSS, resíduos líquidos classe B não devem ser descartados diretamente em aterros, necessitando de tratamento prévio (neutralização, solidificação, etc.) para posterior disposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A adequação do aterro não autoriza o descarte de líquidos “in natura”; a proibição é independente da qualidade do aterro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora devam ser tratados, o descarte via coleta municipal convencional é para resíduos sólidos; líquidos exigem coleta especializada ou tratamento no local.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece razoável, mas a banca explora o erro comum de achar que “aterro adequado” resolve tudo. Lembre-se: RSS líquidos classe B nunca podem ser despejados diretamente em aterro, mesmo que tecnicamente perfeito.