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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CONSULPLAN 2023

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
qq850330
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SESPA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria em Serviços de Saúde
O enfermeiro, que anuncia a prestação de serviços para os quais está habilitado, tendo as atividades comprovações técnico-científicas, está
  1. Aatuando de forma ilegal quanto aos princípios ético-profissionais.
  2. Busufruindo de seus direitos e da publicidade que o Código de Ética prevê.
  3. Cusufruindo de uma prerrogativa ilegal sobre divulgação de serviços de saúde.
  4. Dagindo ilegalmente, considerando as restrições de prestação de serviços definidos pelo Cofen.
  5. Eatuando de forma ilegal, de acordo com legislações que inviabilizam a disseminação de propagandas sobre atividades e serviços de saúde.
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GabaritoB — usufruindo de seus direitos e da publicidade que o Código de Ética prevê.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade de serviços de enfermagem à luz do Código de Ética

Gabarito: letra B. O enfermeiro que anuncia serviços para os quais está habilitado, com comprovações técnico-científicas, está exercendo um direito previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 564/2017). O art. 84 desse código veda o anúncio de formação que não possa ser comprovada; por interpretação inversa, o anúncio de habilidades efetivamente comprovadas é lícito e amparado eticamente. A banca testa o conhecimento de que a publicidade profissional não é proibida em si, mas deve respeitar os preceitos éticos.

O Código de Ética estabelece tanto deveres quanto direitos. No capítulo das proibições, o art. 84 diz: "Anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar." Logo, se o profissional comprova sua qualificação, o anúncio é permitido. Além disso, o art. 53 determina que o profissional deve resguardar os preceitos éticos e legais quanto ao conteúdo e imagem veiculados na publicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o profissional atua de forma ilegal. Na verdade, a conduta descrita está em conformidade com o Código de Ética, desde que os anúncios sejam verdadeiros e éticos. Não há ilegalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o profissional está usufruindo de seus direitos e da publicidade prevista no Código de Ética. É exatamente o que ocorre: o enfermeiro habilitado pode anunciar seus serviços, respeitando os limites éticos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que se trata de prerrogativa ilegal. Não há ilegalidade; a publicidade é permitida e regulamentada pelo próprio Conselho Federal de Enfermagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega restrições definidas pelo Cofen que tornariam a conduta ilegal. O Cofen não impede o anúncio de serviços para os quais o profissional está legalmente habilitado; apenas veda a propaganda enganosa ou a divulgação de títulos não comprovados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona legislações que inviabilizam a disseminação de propagandas sobre atividades e serviços de saúde. Embora existam regras para publicidade em saúde (ex.: proibição de prometer cura), elas não inviabilizam o anúncio ético e verdadeiro de serviços de enfermagem.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar "anunciar serviços de saúde" a uma proibição genérica. A banca explora essa confusão: o Código de Ética proíbe apenas o anúncio sem comprovação (art. 84) e impõe padrões éticos (art. 53), mas não veda a divulgação responsável. Portanto, o profissional que anuncia com respaldo técnico-científico está amparado.

PEGA ESSA DICA!

Estude os artigos 53 (publicidade) e 84 (proibição de anúncio sem comprovação) do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Eles aparecem com frequência em questões sobre direitos e deveres do enfermeiro. Lembre-se: a regra é a liberdade com responsabilidade – apenas o anúncio fraudulento ou que exponha o paciente é vedado.

Gabarito: letra B.

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