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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CONSULPLAN 2023

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
qq850331
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SESPA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria em Serviços de Saúde
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, inferido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dentro dos princípios da boa conduta profissional, considere um caso “previsto em lei” de iminência de aborto. O enfermeiro
  1. Adeverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a participação ou não no ato abortivo.
  2. Bé obrigado colaborar, atentando para as ordenações gerenciais da instituição onde o ato será realizado.
  3. Cé obrigado participar dos procedimentos, considerando suas atribuições e deveres mediante tal situação.
  4. Dem nenhuma circunstância deverá envolver-se, tendo em vista as prerrogativas legais conferidas a outros profissionais de saúde.
  5. Enão deverá colaborar, pois a lei isenta a participação de enfermeiros e outros profissionais em casos legalizados de ato abortivo, priorizando apenas a equipe médica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a participação ou não no ato abortivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética de Enfermagem: aborto legal e objeção de consciência

Gabarito: letra A. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 564/2017) determina que, nos casos de aborto permitido por lei, o enfermeiro deve decidir de acordo com sua consciência sobre participar ou não do ato, desde que garantida a continuidade da assistência. Esse direito de objeção de consciência está previsto no Art. 73, parágrafo único, do Código.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no parágrafo único do Art. 73 do Código de Ética: o profissional decide conforme sua consciência se participa ou não do procedimento abortivo, nos casos autorizados por lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o enfermeiro é obrigado a colaborar, atentando às ordens gerenciais. Isso contraria o direito de objeção de consciência: o enfermeiro não pode ser compelido a participar de ato que fira suas convicções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o enfermeiro é obrigado a participar. Novamente, a participação é facultativa, baseada na consciência do profissional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que em nenhuma circunstância o enfermeiro deve envolver-se. Isso é falso: ele pode optar por participar se sua consciência permitir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a lei isenta a participação de enfermeiros e outros profissionais, priorizando apenas a equipe médica. O enfermeiro não está isento; ele tem autonomia para decidir, e pode atuar no aborto legal se desejar.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha da banca é confundir o dever de assistência (garantir continuidade do cuidado) com a obrigatoriedade de realizar o ato. Lembre-se: o Código de Ética assegura a objeção de consciência ao enfermeiro, mas exige que ele não abandone o paciente – deve assegurar a continuidade da assistência por outro profissional.

Gabarito: letra A.

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