Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CONSULPLAN 2023
Enfermagem›Legislação de Enfermagem
Código
qq850332
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SESPA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria em Serviços de Saúde
Um profissional sem formação técnica e profissional assume algumas demandas de enfermagem em decorrência da carência de recursos humanos e financeiros em determinada instituição de saúde. Em decorrência das atribuições legais e, ainda, considerando a situação hipotética, podemos afirmar que este trabalho:
ANão pode ser realizado por um período superior a um ano.
BPode ser realizado, desde que comunicado ao Coren Regional.
CPode ser realizado, desde que comunicado ao Coren Regional e por um período definido.
DEm nenhuma hipótese poderá ser efetuado, estando a instituição passível de sanções legais.
EPode ser efetuado, desde que comunicado ao Coren Regional; o profissional deverá receber treinamento adequado e certificação.
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GabaritoD — Em nenhuma hipótese poderá ser efetuado, estando a instituição passível de sanções legais.
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Exercício Ilegal da Enfermagem por Profissional sem Formação
Gabarito: letra D. A Lei 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem) determina que a enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). A única exceção histórica (art. 23) autorizava, por prazo determinado, o exercício por leigos em situação de carência, mas esse prazo expirou em 1996. Assim, atualmente, o trabalho descrito é vedado em qualquer hipótese, e a instituição está sujeita a sanções legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o trabalho não pode ser realizado por período superior a um ano, sugerindo que poderia ser realizado por menos. Contudo, não há permissão legal atual para tal exercício, ainda que por prazo inferior. O art. 23, que permitia autorização temporária, não mais vigora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que pode ser realizado mediante comunicação ao COREN Regional. No entanto, a comunicação ao COREN não é suficiente para legalizar o exercício por não habilitado. O art. 2º exige habilitação e inscrição prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta período definido, mas incorre no mesmo erro: a lei não prevê essa autorização atualmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O exercício da enfermagem por pessoa sem formação técnica e profissional é vedado, conforme art. 2º da Lei 7.498/86, e a instituição que o permite está sujeita a sanções legais (art. 18 da mesma lei prevê infrações e penalidades).
Lei 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem):
Art. 2º — "A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe comunicação ao COREN, treinamento e certificação. A lei não prevê essa possibilidade para leigos; treinamento e certificação não substituem a formação técnica exigida (nível médio/técnico para auxiliar/técnico de enfermagem) e a inscrição no COREN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a lembrança do art. 23, que já caducou. Muitos candidatos confundem a autorização temporária (extinta) com a possibilidade de comunicação ao COREN. Lembre-se: atualmente, não há exceção para o exercício por leigos, independentemente de comunicação ou treinamento.