Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CONSULPLAN 2023
Enfermagem›Legislação de Enfermagem
Código
qq850333
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SESPA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria em Serviços de Saúde
As atividades profissionais dos técnicos de enfermagem, como: planejamento e execução dos serviços assistenciais, seja em rede pública ou privada de saúde, podem ser supervisionadas
Apelos profissionais da área técnico-administrativa do serviço.
Bexclusivamente pelo profissional enfermeiro, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Cpelos enfermeiros e profissionais da área de saúde que tenham, preferencialmente, pós-graduação em gestão.
Dprioritariamente pelos profissionais gestores, desde que vinculados apenas aos serviços suplementares de saúde.
Eexclusivamente por profissional enfermeiro; porém, com exceções legais quando se tratar de rede pública de saúde.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — exclusivamente pelo profissional enfermeiro, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Supervisão das atividades do Técnico de Enfermagem
Gabarito: letra B. As atividades do Técnico de Enfermagem, incluindo planejamento e execução dos serviços assistenciais, devem ser supervisionadas exclusivamente pelo Enfermeiro, tanto na rede pública quanto na privada, conforme determina o Art. 15 da Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem).
A questão exige o conhecimento literal da lei, sem exceções ou interpretações que ampliem os responsáveis pela supervisão. O Art. 15 é claro:
Lei nº 7.498/86:
Art. 15 — "As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro."
Dessa forma, o profissional habilitado para supervisionar o Técnico de Enfermagem é, única e exclusivamente, o Enfermeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a supervisão a profissionais da área técnico-administrativa, o que contraria o Art. 15, que exige supervisão de Enfermeiro. A lei não delega essa função a pessoal administrativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando legal: supervisão exclusiva pelo Enfermeiro, sem distinção entre rede pública ou privada. O Art. 15 não faz qualquer ressalva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Amplia o rol para profissionais de saúde com pós-graduação em gestão. A lei não prevê essa possibilidade; apenas o Enfermeiro pode supervisionar, independentemente de titulação adicional de terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a supervisão a gestores e apenas a serviços suplementares de saúde. A lei não estabelece essa prioridade nem limitação; a supervisão é obrigatória do Enfermeiro em qualquer instituição de saúde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria exceções para a rede pública, o que não existe na legislação. O Art. 15 menciona "públicas e privadas" sem exceção, reforçando a exclusividade do Enfermeiro em ambas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que outros profissionais (gestores, administrativos) poderiam supervisionar, ou que haveria exceções para o serviço público. A lei é taxativa: apenas o Enfermeiro, sem exceções. Memorize o Art. 15 da Lei 7.498/86 — é um dos artigos mais cobrados sobre supervisão em Enfermagem.