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Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — CONSULPLAN 2023

EnfermagemLegislação em Saúde
Código
qq850344
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SESPA-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria em Serviços de Saúde
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Sobre os deveres do Estado, analise as afirmativas a seguir.I. Formular e executar políticas econômicas e sociais que impeçam que as pessoas fiquem doentes.II. Formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecer condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.III. Criar regulamentações claras, com base em Portarias, para gerenciar os estabelecimentos de saúde, ainda que não haja lei que previamente o autorize a fazê-lo.IV. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.V. Modificar os dados de saúde e de políticas econômicas e sociais, de modo que os números de atendimentos fiquem favoráveis.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III, IV e V.
  2. BI, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DIII e V, apenas.
  5. EI, III e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado na saúde – Lei 8.080/1990

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e IV estão corretas, conforme o art. 2º da Lei 8.080/1990, que estabelece os deveres do Estado quanto à saúde. A afirmativa II reproduz fielmente o §1º, e a IV reproduz o §2º. As demais afirmativas contêm erros: a I altera o texto legal, a III fere o princípio da legalidade e a V é absurda.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 2º da Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Vejamos cada afirmativa:

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deve formular e executar políticas que "impeçam que as pessoas fiquem doentes". O texto legal, no §1º do art. 2º, diz que as políticas devem visar à redução de riscos de doenças e de outros agravos, não a impedir absolutamente que as pessoas adoeçam. A redação da afirmativa é mais ampla e inexata.

Afirmativa II — ✅ Correta

Art. 2, §1Lei-8080

"O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."

A afirmativa II é cópia fiel do dispositivo, portanto está correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode criar regulamentações (portarias) para gerenciar estabelecimentos de saúde ainda que não haja lei que previamente o autorize. Isso viola o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), segundo o qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza. Atos normativos infralegais dependem de lei prévia. Logo, incorreta.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Art. 2, §2Lei-8080

"O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade."

A afirmativa IV reproduz literalmente o §2º. Correta.

Afirmativa V — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deve "modificar os dados de saúde e de políticas econômicas e sociais, de modo que os números de atendimentos fiquem favoráveis". Isso é claramente ilegal e antiético: a administração pública deve agir com transparência e probidade (art. 37, caput, CF), não podendo falsear dados. Não há qualquer amparo legal para tal conduta.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas II e IV, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade da lei e o princípio da legalidade. Na afirmativa I, a palavra "impeçam" é mais forte que "redução de riscos". Na III, a tentativa de permitir regulamentação sem lei contraria o art. 37 da CF. Fique atento a esses detalhes!

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