NFC-e no contexto tributário
Gabarito: letra A. A sigla NFC-e, no contexto tributário, é interpretada como "Nota Fiscal de Controle Eletrônico". As demais alternativas não correspondem a documentos fiscais eletrônicos reconhecidos pela legislação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NFC-e (Nota Fiscal de Controle Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de venda a consumidor final, substituindo o cupom fiscal e a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). É regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 19/2016 e possui validade jurídica mediante assinatura eletrônica e autorização de uso pela administração tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Nota Fiscalizada de controladoria" não é uma sigla ou documento existente na legislação tributária. A expressão "fiscalizada" não compõe a nomenclatura oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Normas Fiscais de Contabilidade Eletrônica" — a sigla NFCE não é utilizada no direito tributário; não há documento fiscal com essa denominação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Núcleo de formação fiscal" — não corresponde a nenhum documento fiscal eletrônico, sendo uma expressão genérica e sem vínculo com a sigla NFC-e.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Nomenclatura Fiscal de Controle de Escritório" — não é a interpretação correta; NFC-e não se refere a nomenclatura ou escritório.
Conclusão: apenas a alternativa A apresenta a correta interpretação da sigla NFC-e no contexto tributário.