Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPESE - UFPI 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq851656
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- UFPI
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- COPESE - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
A NR 10 traz em seu conteúdo os procedimentos de segurança em instalações elétricas energizadas, devendo estas atividades serem desenvolvidas apenas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e autorizados. É CORRETO afirmar sobre os procedimentos de segurança em instalações elétricas energizadas:
- ASão consideradas atividades exclusivas de trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e autorizados, segundo a NR 10, intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 200 Volts em corrente contínua.
- BSempre que houver implemento de inovações tecnológicas ou quando houver entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos, devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados; e respectivos procedimentos de trabalho.
- COperações como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais em bom estado de conservação, são atividades exclusivas de trabalhadores habilitados.
- DApós iniciada a operação em instalação energizada, a atividade só pode ser suspensa após sua conclusão, uma vez que após iniciada existe um risco maior se a atividade permanecer inacabada.
- EA NR 10 se aplica somente a atividades realizadas em equipamentos energizados, e não a redes elétricas em si.