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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPESE - UFPI 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq851660
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
COPESE - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Tratando-se de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, a NR 24 estabelece as condições mínimas a serem observadas pelas organizações em suas instalações. O dimensionamento destas condições deve ser baseado no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Dessa forma, segundo a NR 24 e a Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23 de setembro de 2019, é CORRETO o que se afirma em:
  1. AÉ exigido pela NR 24 um lavatório para cada 20 trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e a roupa do trabalhador.
  2. BEm todo estabelecimento com funções comerciais, administrativas ou similares, é necessário que sejam disponibilizados, no mínimo, duas instalações sanitárias para uso exclusivo de cada sexo.
  3. CSão dispensados das exigências da NR 24, quanto ao item 24.5 que trata de locais para refeições, os estabelecimentos comerciais bancários e de atividades afins que interromperem suas atividades por 2 horas, no período destinado à refeição.
  4. DO fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 para cada grupo de 100 funcionários e fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
  5. EEm shopping center, a administração central é responsável pela disponibilização de instalações sanitárias, vestiários e ambientes para refeições aos seus trabalhadores e aos trabalhadores dos estabelecimentos que não disponham de espaço construtivo para atender os dispositivos da NR 24.
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GabaritoE — Em shopping center, a administração central é responsável pela disponibilização de instalações sanitárias, vestiários e ambientes para refeições aos seus trabalhadores e aos trabalhadores dos estabelecimentos que não disponham de espaço construtivo para atender os dispositivos da NR 24.

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