Questão de Administração Geral — Código de Ética dos Profissionais de Administração — COSEAC 2023
Administração GeralCódigo de Ética dos Profissionais de Administração
- Código
- qq853531
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
De acordo com o Art.3 da Resolução Normativa CFA nº 537, de 22 de Março de 2018, constitui infração disciplinar para o profissional de administração registrado nos Conselhos Regionais de Administração, EXCETO:
- Aviolar, sem justa causa, sigilo profissional.
- Bassinar documento elaborado por terceiro sem a sua orientação e supervisão.
- Cfacilitar o exercício da profissão, de qualquer modo, a terceiros não habilitados ou impedidos.
- Dpermitir a utilização de seu nome ou registro profissional por organização onde ocupe cargo e exerça atividade típica de profissional de administração.
- Epraticar, no exercício de sua atividade profissional ato que seja caracterizado como assédio moral, assédio sexual, injúria racial ou discriminatório de qualquer natureza.