Questão de Contabilidade de Custos — Custo de Produção — COSEAC 2023
- Código
- qq853722
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AR$ 75.000,00.
- BR$ 54.000,00.
- CR$ 77.000,00.
- DR$ 27.800,00.
- ER$ 24.000,00.
GabaritoE — R$ 24.000,00.
Gabarito: letra E (R$24.000,00). Gastos gerais de fabricação (CIF) são os custos indiretos de produção, ou seja, todos os gastos da fábrica que não são mão de obra direta (MOD) nem matéria-prima direta. Na folha de pagamento, os itens classificáveis como CIF são aqueles relacionados à mão de obra indireta (MOI) e seus encargos: mão de obra indireta (R$18.000,00) + seguro da MOI (R$2.000,00) + INSS da empresa sobre MOI (R$4.000,00) = R$24.000,00. Os demais itens pertencem a outras categorias (MOD, despesas administrativas/comerciais, retenções).
A banca explora a correta separação entre custos diretos e indiretos, e a inclusão dos encargos sociais como parte do custo da mão de obra. É essencial lembrar que o INSS retido dos empregados não é custo para a empresa (é retenção), e que o IRRF também não compõe custo fabril.
Soma equivocadamente MOD (R$60.000,00) + MOI (R$18.000,00)? Na verdade, 60+18 = 78, mas o valor é 75. Talvez some MOD + MOI + seguro MOI? De qualquer forma, inclui MOD, que é custo direto, não CIF. INCORRETA.
Provavelmente soma MOD (60) + alguma coisa, mas não corresponde aos CIF. INCORRETA.
Pode incluir MOD + MOI + seguros? Não é a composição correta de CIF. INCORRETA.
Soma MOI (18.000) + INSS retido dos empregados (7.800) = 25.800, ou inclui outro item? O valor 27.800 não corresponde a CIF. O INSS retido não é custo da empresa. INCORRETA.
Exatamente a soma dos itens indiretos da folha de pagamento: Mão de obra indireta (18.000) + Seguro da MOI (2.000) + INSS da empresa sobre MOI (4.000) = R$24.000,00.
Na hora de identificar gastos gerais de fabricação (CIF), procure sempre os itens que não podem ser apropriados diretamente ao produto, como mão de obra indireta, supervisão da fábrica, manutenção, e seus respectivos encargos. Lembre-se: encargos sociais sobre a MOD são custos diretos (parte do custo da MOD), enquanto os encargos sobre a MOI são CIF. INSS retido e IRRF não são custos da empresa.
Gabarito: letra E.
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