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Questão de Contabilidade de Custos — Custo de Produção — COSEAC 2023

Contabilidade de CustosCusto de Produção
Código
qq853722
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A folha de pagamento de um determinado empreendimento industrial, apresentou as seguintes informações:Descrição do item Valor em R$Mão de obra direta 60.000,00Mão de obra indireta 18.000,00Salários – pessoal de vendas 25.000,00Salários – pessoal administração 20.000,00Seguro da mão de obra direta 5.000,00Seguro da mão de obra indireta 2.000,00INSS da empresa sobre mão de obra direta 10.000,00INSS da empresa sobre mão de obra indireta 4.000,00INSS da empresa sobre vendas e administração 9.000,00Imposto de renda retido na fonte 25.000,00INSS retido dos empregados 7.800,00De posse das informações da folha de pagamento, identifique a opção que apresenta os gastos gerais de fabricação relacionados a folha de pagamento.
  1. AR$ 75.000,00.
  2. BR$ 54.000,00.
  3. CR$ 77.000,00.
  4. DR$ 27.800,00.
  5. ER$ 24.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — R$ 24.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gastos Gerais de Fabricação (CIF) – Classificação de Custos

Gabarito: letra E (R$24.000,00). Gastos gerais de fabricação (CIF) são os custos indiretos de produção, ou seja, todos os gastos da fábrica que não são mão de obra direta (MOD) nem matéria-prima direta. Na folha de pagamento, os itens classificáveis como CIF são aqueles relacionados à mão de obra indireta (MOI) e seus encargos: mão de obra indireta (R$18.000,00) + seguro da MOI (R$2.000,00) + INSS da empresa sobre MOI (R$4.000,00) = R$24.000,00. Os demais itens pertencem a outras categorias (MOD, despesas administrativas/comerciais, retenções).

A banca explora a correta separação entre custos diretos e indiretos, e a inclusão dos encargos sociais como parte do custo da mão de obra. É essencial lembrar que o INSS retido dos empregados não é custo para a empresa (é retenção), e que o IRRF também não compõe custo fabril.

  1. 1Identificar MOI e encargosItens indiretos da fábrica
  2. 2Mão de obra indiretaR$ 18.000,00
  3. 3Seguro da MOIR$ 2.000,00
  4. 4INSS empresa sobre MOIR$ 4.000,00
  5. 5Somar = CIFR$ 24.000,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta (R$75.000,00)

Soma equivocadamente MOD (R$60.000,00) + MOI (R$18.000,00)? Na verdade, 60+18 = 78, mas o valor é 75. Talvez some MOD + MOI + seguro MOI? De qualquer forma, inclui MOD, que é custo direto, não CIF. INCORRETA.

Alternativa B — ❌ Incorreta (R$54.000,00)

Provavelmente soma MOD (60) + alguma coisa, mas não corresponde aos CIF. INCORRETA.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$77.000,00)

Pode incluir MOD + MOI + seguros? Não é a composição correta de CIF. INCORRETA.

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$27.800,00)

Soma MOI (18.000) + INSS retido dos empregados (7.800) = 25.800, ou inclui outro item? O valor 27.800 não corresponde a CIF. O INSS retido não é custo da empresa. INCORRETA.

Alternativa E — ✅ Correta (R$24.000,00) ⟵ GABARITO

Exatamente a soma dos itens indiretos da folha de pagamento: Mão de obra indireta (18.000) + Seguro da MOI (2.000) + INSS da empresa sobre MOI (4.000) = R$24.000,00.

PEGA ESSA DICA!

Na hora de identificar gastos gerais de fabricação (CIF), procure sempre os itens que não podem ser apropriados diretamente ao produto, como mão de obra indireta, supervisão da fábrica, manutenção, e seus respectivos encargos. Lembre-se: encargos sociais sobre a MOD são custos diretos (parte do custo da MOD), enquanto os encargos sobre a MOI são CIF. INSS retido e IRRF não são custos da empresa.

Gabarito: letra E.

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