Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — COTEC 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq855234
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Itamarandiba - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período. Os Art. 3º, 35 e 57 da Lei n.º 4.320/1964 tratam da receita pública. Sobre o lançamento, que constitui uma etapa da receita orçamentária, é CORRETO afirmar que, uma vez ocorrido o fato gerador, se realiza
Aa receita orçamentária em favor da fazenda pública.
Bo registro de uma provisão, em contrapartida a uma variação patrimonial diminutiva, por se tratar de prazo ou valor incertos.
Co registro do crédito tributário em favor da fazenda pública, em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Da divulgação de uma nota explicativa até que haja o efetivo ingresso do recurso.
Ea baixa do direito a receber anteriormente registrado e a correspondente realização da receita orçamentária.
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GabaritoC — o registro do crédito tributário em favor da fazenda pública, em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento da Receita Orçamentária
Gabarito: letra C. No lançamento da receita orçamentária, uma vez ocorrido o fato gerador, a administração pública registra o direito a receber (crédito tributário) e, em contrapartida, uma variação patrimonial aumentativa (receita sob regime de competência), conforme o MCASP e a Lei nº 4.320/1964 (art. 35). Esse é o momento em que a receita é reconhecida contabilmente, antes do efetivo ingresso.
A questão cobra o entendimento das etapas da receita orçamentária: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. O lançamento é o ato que constitui o crédito tributário (ou não tributário) a favor do ente público, gerando um ativo (direito a receber) e uma receita (VPA).
Etapa
O que ocorre
Registro contábil
Previsão
Orçamento aprova a estimativa
D: Previsão inicial de receita (controle)
Lançamento
Verificação do fato gerador e cálculo do valor
D: Crédito a receber / C: Variação patrimonial aumentativa
Arrecadação
Pagamento pelo contribuinte
D: Caixa / C: Crédito a receber
Recolhimento
Transferência ao tesouro (se for o caso)
D: Conta única / C: Caixa
Note que o lançamento não é o momento da realização financeira (arrecadação) nem da baixa do direito a receber (que ocorre no recebimento).
1PrevisãoEstimativa aprovada
2LançamentoFato gerador → crédito + VPA
3ArrecadaçãoPagamento pelo contribuinte
4RecolhimentoTransferência ao tesouro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no lançamento se “realiza a receita orçamentária em favor da fazenda pública”. O lançamento apenas constitui o direito; a realização (ingresso) ocorre na arrecadação. Há confusão entre o reconhecimento do direito e o efetivo recebimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere o registro de uma provisão em contrapartida a uma VPD. No lançamento, não há incerteza quanto ao prazo ou valor – o crédito é determinado e exigível. O registro é de um direito (ativo) com contrapartida aumentativa (receita), e não de uma provisão (passivo) com VPD.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o lançamento: “registro do crédito tributário em favor da fazenda pública, em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa”. É o tratamento dado pelo MCASP no reconhecimento da receita orçamentária sob o regime de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se divulga nota explicativa até o ingresso. O lançamento é um registro contábil obrigatório, não uma mera divulgação. Nota explicativa é informação complementar, não substitui o reconhecimento do ativo e da receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que no lançamento ocorre a baixa do direito a receber e a realização da receita. Isso acontece na arrecadação, quando o contribuinte paga. O lançamento, ao contrário, cria o direito a receber.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os estágios da receita. O candidato pode confundir o “fato gerador” com o “ingresso” e achar que o lançamento já é a realização financeira. Lembre-se: lançamento = registro do direito; arrecadação = ingresso.