Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COTEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq855374
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Pindaí - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar n.º 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Observando o disposto na lei citada, assinale a alternativa CORRETA.
AA responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, que previnem riscos e desvios, mediante o cumprimento de metas e a obediência a limites dispostos na referida lei.
BA despesa total com pessoal não pode exceder, em cada período de apuração e em comparação ao total da receita corrente líquida, 54% nos municípios, 60% nos estados e 50% na União.
COs recursos, no caso de restabelecimento da receita prevista, cujos empenhos foram limitados, são proporcionais às reduções efetivadas, se o restabelecimento for parcial.
DOs recursos legalmente vinculados à finalidade específica são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, somente no exercício em que ocorrer o ingresso.
EA fixação de limites inferiores àqueles previstos nesta lei para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias é vedada à lei estadual ou municipal.
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GabaritoA — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, que previnem riscos e desvios, mediante o cumprimento de metas e a obediência a limites dispostos na referida lei.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o conceito de responsabilidade na gestão fiscal conforme o art. 1º, §1º da LRF, que exige ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios, cumprimento de metas e obediência a limites. As demais alternativas contêm erros quanto a percentuais, condições de recomposição, exercício de uso de recursos vinculados e permissão para fixação de limites inferiores.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da LRF. A chave é identificar a alternativa que está em conformidade com o texto legal.
Caso
Atribuição (p: "ação planejada e transparente"; q: "prevenção de riscos e desvios"; r: "cumprimento de metas e limites")
Resultado
Alternativa A
p = V, q = V, r = V (texto legal conforme art. 1º, §1º)
Correta (Gabarito)
Alternativa B
Percentual Municípios = 54% (incorreto, deveria ser 60%)
Incorreta
Alternativa C
"proporcionais às reduções efetivadas, se o restabelecimento for parcial" (erro na condição)
Incorreta
Alternativa D
"somente no exercício em que ocorrer o ingresso" (erro, pode ser em exercícios seguintes)
Incorreta
Alternativa E
"vedada à lei estadual ou municipal" (erro, é permitida)
Incorreta
Limites de despesa com pessoal (art. 19): União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o teor do art. 1º, §1º da LRF, que define a responsabilidade na gestão fiscal:
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
A alternativa utiliza expressão ligeiramente diversa ("previnem riscos e desvios" em vez de "previnem riscos e corrigem desvios"), mas mantém o núcleo essencial: ação planejada e transparente, prevenção de riscos, cumprimento de metas e limites. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no percentual para os Municípios. Conforme o art. 19 da LRF:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."
A alternativa afirma que o limite dos Municípios é de 54%, quando na verdade é de 60%. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa impõe uma condição que a lei não estabelece. Veja o art. 9º, §1º:
Art. 9, §1LC-101-2000
Art. 9º, §1º — "No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas."
A lei diz "ainda que parcial" (ou seja, mesmo que o restabelecimento seja parcial), mas a alternativa condiciona a proporcionalidade a "se o restabelecimento for parcial". Isso sugere erroneamente que, se for total, a recomposição não seria proporcional. Na verdade, a regra vale para qualquer restabelecimento (parcial ou total), e a proporcionalidade se aplica sempre. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra. O art. 8º, parágrafo único, determina:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º, Parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."
A lei autoriza o uso em exercício diverso do ingresso. A alternativa restringe o uso "somente no exercício em que ocorrer o ingresso", contrariando o texto. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação na LRF para que lei estadual ou municipal fixe limites inferiores aos previstos na lei complementar. Pelo contrário, a LRF estabelece limites máximos, cabendo aos entes adotar medidas mais restritivas em prol da responsabilidade fiscal. A alternativa afirma que é vedada, o que é falso. Incorreta.