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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — COTEC 2023

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq855377
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Pindaí - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No final ano de 2023, certo município baiano apurou um superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Nesse caso, o prefeito deve, precedida de exposição justificativa, fazer abertura de qual tipo de crédito adicional por meio de decreto?
  1. AExtraordinário.
  2. BSuplementar.
  3. CEspecial.
  4. DOrdinário.
  5. EExtraorçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Extraordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Superávit Financeiro

Gabarito: letra A (Extraordinário). O superávit financeiro do exercício anterior constitui recurso disponível para abertura de créditos adicionais. Contudo, a questão indaga qual tipo de crédito pode ser aberto por decreto, precedido de exposição justificativa, sem necessidade de autorização legislativa prévia. O crédito extraordinário é o único que, por sua natureza urgente e imprevisível, admite abertura imediata por decreto (ou medida provisória, onde couber), devendo apenas ser comunicado ao Legislativo. Os demais créditos (suplementar e especial) exigem autorização legal anterior ou previsão na LOA, o que não é mencionado no enunciado.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos créditos adicionais e seus requisitos de abertura. O superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, é uma das fontes possíveis (Lei 4.320/64, art. 43), mas não determina o tipo de crédito; a forma de abertura é que define a resposta.

Tipo de Crédito Adicional

Finalidade

Forma de Abertura

Exige Autorização Legislativa Prévia?

Relação com Superávit Financeiro

Extraordinário (Gabarito)

Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)

Decreto do Executivo (com exposição justificativa)

Não (apenas comunicação posterior)

Pode ser fonte, mas não é exigido

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária existente

Decreto (se autorizado na LOA) ou lei específica

Sim (na LOA ou lei específica)

Fonte típica (art. 43, §1º, I)

Especial

Despesas não previstas na LOA

Lei específica

Sim

Pode ser fonte

Ordinário

Não é espécie de crédito adicional

Extraorçamentário

Despesas não incluídas no orçamento (ex.: restos a pagar)

Não depende de decreto ou lei orçamentária

Não

Não se relaciona

Créditos adicionais
  • 1Suplementar (reforço de dotação)
    • Exige autorização legislativa prévia
  • 2Especial (nova despesa não prevista)
    • Exige autorização legislativa prévia
  • 3Extraordinário (urgente/imprevisível)
    • Aberto por decreto
    • Comunicação posterior ao Legislativo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis (ex.: guerra, calamidade pública). Conforme a Lei 4.320/64, é aberto por decreto do Executivo (ou medida provisória, nos entes que a possuem), independentemente de autorização legislativa prévia, bastando exposição justificativa e posterior comunicação ao Legislativo. O superávit financeiro, embora não exigido para essa espécie, pode servir como recurso de cobertura. A abertura por decreto com justificativa é exatamente o procedimento descrito no enunciado.

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. Sua abertura depende de autorização legislativa, seja na própria LOA ou em lei específica. Embora o superávit financeiro seja uma fonte típica para créditos suplementares (art. 43, §1º, I), a abertura por decreto só é possível se a LOA já tiver autorizado previamente (autorização genérica). Como o enunciado não menciona tal autorização, a alternativa está incorreta – o decreto isolado não é suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito especial destina-se a despesas sem dotação orçamentária. Exige lei especial autorizativa antes de sua abertura por decreto (art. 42, Lei 4.320). O superávit financeiro pode ser usado como fonte, mas a abertura por decreto sem lei prévia não é admitida. Portanto, não se enquadra na situação descrita (decreto com justificativa apenas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito ordinário não é um tipo de crédito adicional. Corresponde à dotação inicial constante da LOA, não a uma autorização suplementar. A questão trata de crédito adicional, ou seja, que modifica o orçamento durante a execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os créditos extraorçamentários não integram o orçamento; representam entradas e saídas de valores que não pertencem ao ente (ex.: cauções, depósitos). Não se confundem com créditos adicionais, que são autorizações de despesa pública. A hipótese do enunciado é claramente de crédito adicional orçamentário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que, por haver superávit financeiro, o crédito a ser aberto seria o suplementar (fonte clássica). Contudo, o foco da questão é o meio de abertura: o decreto com justificativa, sem prévia autorização legislativa, só se aplica ao crédito extraordinário. Memorize: "superávit é fonte, mas não define o tipo; o procedimento define."

Gabarito: letra A (Extraordinário).

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