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Questão de Auditoria — Controle Interno — COTEC 2023

AuditoriaControle Interno
Código
qq855379
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Pindaí - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Suponha que o responsável pelo controle interno no município de Pindaí (BA), ao avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, identificou irregularidades na execução dos programas de Governo e dos orçamentos aprovados pelo legislativo: 50% dos programas tiveram gastos, mas não apresentaram o cumprimento das metas físicas. Com relação a essa situação hipotética, tomando como base a lei orgânica do município de Pindaí, assinale a alternativa que apresenta a ação CORRETA do responsável pelo controle interno.
  1. AAo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao prefeito municipal, para tomar as providências cabíveis.
  2. BAo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência, exclusivamente, à Câmara Municipal.
  3. CAo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
  4. DAo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao prefeito municipal, sob pena de responsabilidade.
  5. EAo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência à procuradoria, sob pena de responsabilidade.
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GabaritoC — Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e comunicação de irregularidades

Gabarito: letra C. O art. 74, §1º da Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao Tribunal de Contas sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. A mesma lógica se aplica aos municípios, que possuem seus Tribunais de Contas (estaduais ou municipais). A situação hipotética, baseada na lei orgânica de Pindaí (BA), deve seguir esse mesmo princípio.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

A questão exige conhecer o destinatário da comunicação e a consequência do descumprimento. A banca testa a literalidade do dispositivo e a adaptação ao âmbito municipal.

Controle interno (art. 74, §1º CF)
  • 1Irregularidade/ilegalidade
    • Dever: ciência ao Tribunal de Contas
    • Sanção: responsabilidade solidária
  • 2Destinatários errados
    • Prefeito municipal
    • Câmara Municipal
    • Procuradoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ciência deve ser dada ao prefeito municipal. O art. 74, §1º da CF/88 determina que a comunicação seja feita ao Tribunal de Contas, não ao chefe do Executivo. O prefeito pode ser informado posteriormente, mas a obrigação legal é com o órgão de controle externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ciência deve ser dada exclusivamente à Câmara Municipal. A CF/88 não prevê essa hipótese; o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas com auxílio do Poder Legislativo, mas a comunicação de irregularidades pelo controle interno deve ser feita diretamente ao Tribunal (art. 74, §1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reproduz o dever do art. 74, §1º adaptado ao município: dar ciência ao respectivo Tribunal de Contas (no caso, o Tribunal de Contas dos Municípios ou do Estado), sob pena de responsabilidade solidária. A expressão "respectivo Tribunal de Contas" é a chave para aplicar a norma federal ao ente local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ciência deve ser dada ao prefeito municipal, com penalidade. A penalidade existe, mas o destinatário errado: não é o prefeito, e sim o Tribunal de Contas. O art. 74, §1º é claro quanto ao órgão a ser comunicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe a comunicação à procuradoria (presumivelmente a Procuradoria-Geral do Município). Não há previsão no art. 74, §1º para tal. A procuradoria pode atuar em defesa do município, mas o controle interno deve comunicar o Tribunal de Contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com destinatários que parecem lógicos (prefeito, Câmara, procuradoria), mas a CF/88 estabelece que o órgão de controle externo é o Tribunal de Contas. Memorize: "irregularidade → Tribunal de Contas".

Gabarito: letra C

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