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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — COTEC 2023

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq855381
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Pindaí - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação ao patrimônio do município de Pindaí (BA), é CORRETOR afirmar que:
  1. AA alienação de bens municipais, independentemente da justificativa, é sempre precedida de avaliação, e quando móveis, depende de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada nos casos de doação e permuta.
  2. BO município, ao invés da venda ou doação de seus bens imóveis, outorga concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública, obrigatória em todas as situações.
  3. CO uso de bens municipais por terceiros pode ser feito mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo indeterminado, conforme o interesse público o exigir, ainda que sejam bens públicos de uso especial ou dominical.
  4. DA conferência de escrituração patrimonial dos bens existentes, bem como daqueles acrescidos ao patrimônio, deve ser feita, anualmente, sendo incluídos na prestação de contas de cada exercício o inventário de todos os bens municipais.
  5. EA utilização e a administração dos bens públicos de uso especial, como mercados, matadouros, estações, recintos de espetáculos e campos de esporte, é feita a título precário por ato unilateral do prefeito, através de decreto.
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GabaritoD — A conferência de escrituração patrimonial dos bens existentes, bem como daqueles acrescidos ao patrimônio, deve ser feita, anualmente, sendo incluídos na prestação de contas de cada exercício o inventário de todos os bens municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio Municipal: Alienação, Uso e Escrituração

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a legislação de contabilidade pública (Lei nº 4.320/1964) determina que a conferência da escrituração patrimonial deve ser feita anualmente e o inventário de todos os bens municipais deve integrar a prestação de contas de cada exercício. As demais alternativas incorrem em erros sobre os requisitos para alienação, concessão e permissão de bens públicos.

Alternativa

Afirmação sobre Patrimônio Municipal

Correta?

Fundamento Legal / Erro

A

Alienação de bens municipais: independe de justificativa; bens móveis exigem autorização legislativa e concorrência pública; doação e permuta dispensam licitação.

Art. 76, Lei 14.133/2021: exige justificativa de interesse público; bens móveis: leilão, sem autorização legislativa; dispensa de licitação para doação/permuta não é irrestrita.

B

Concessão de direito real de uso de bens imóveis: sempre exige autorização legislativa e concorrência pública.

Art. 76, §3º, Lei 14.133/2021: admite dispensa de licitação (ex.: regularização fundiária).

C

Uso de bens municipais por terceiros: concessão ou permissão a título precário e por tempo indeterminado, inclusive para bens de uso especial ou dominical.

Concessão não é precária e geralmente tem prazo determinado; confunde os institutos.

D

Conferência da escrituração patrimonial: anual; inventário de todos os bens municipais incluso na prestação de contas de cada exercício.

Arts. 94 e 95, Lei nº 4.320/1964.

E

Utilização de bens de uso especial (mercados, matadouros, estações): a título precário, por ato unilateral do prefeito, via decreto.

Bens de uso especial são destinados à prestação de serviços públicos; sua utilização por terceiros exige instrumento formal (permissão/concessão), não ato unilateral precário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação de bens municipais independe de justificativa. O caput do art. 76 da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 76Lei-14133

Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas..."

Além disso, para bens móveis, não se exige autorização legislativa, apenas licitação na modalidade leilão (art. 76, II), e a dispensa de licitação para doação e permuta não é irrestrita. A assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de direito real de uso de bens imóveis não é obrigatória em todas as situações. O art. 76, §3º, da Lei 14.133/2021 admite a dispensa de licitação quando o uso se destinar a programas de regularização fundiária, por exemplo. Logo, a afirmação de que a concorrência pública é obrigatória em todos os casos está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O uso de bens públicos por terceiros pode ocorrer mediante permissão (a título precário) ou concessão (direito real). A concessão não é precária e geralmente tem prazo determinado. A assertiva confunde os institutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei nº 4.320/1964 (arts. 94 e 95), a administração pública deve realizar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais e incluí-lo na prestação de contas. A conferência da escrituração patrimonial é obrigatória para controle do patrimônio. A alternativa reproduz essa obrigação de forma correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os bens de uso especial (mercados, matadouros, estações, etc.) são destinados à prestação de serviços públicos. Sua utilização por terceiros não se dá por ato unilateral e precário do prefeito, mas sim mediante permissão ou concessão, precedidas de procedimento administrativo. O decreto não é suficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os requisitos legais: na alternativa A, suprime a necessidade de justificativa; na B, impõe obrigatoriedade onde há hipóteses de dispensa; na C, confunde concessão (direito real) com permissão (precária); na E, inverte o ato necessário para outorgar uso. Fique atento aos detalhes textuais da lei.

Gabarito: letra D.

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