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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COTEC 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq855657
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Mirabela - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) busca romper com velhos hábitos e sacudir a poeira da cultura de prevenção nos ambientes de trabalho. O GRO nasce com a pretensão de ser uma atividade permanente das organizações e de gerar um processo de melhoria contínua em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).Fonte: FILHO, José Augusto da Silva. Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO/PGR. São Paulo: LTr, 2021. Adaptado.Segundo a NR 01, sobre o GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), é CORRETO afirmar que:
  1. AA elaboração do PGR, exclusivamente para a gestão de riscos ergonômicos e de acidentes, e o desenvolvimento de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelas organizações, para a correta avaliação e o controle dos riscos ambientais, são exigidos pela NR 09.
  2. BO PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que atendam às exigências previstas nas NR do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros dispositivos legais de segurança e saúde do trabalho.
  3. CO GRO, segundo a NR 01, visa ao atendimento de todos os requisitos legais das NR setoriais, sendo contemplado em uma das suas etapas o checklist de atendimento às notificações do MTE.
  4. DO inventário de riscos, parte integrante do PGR, deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, contemplando laudos de insalubridade e laudos técnicos de condições ambientais de trabalho (LTCAT) exigidos pela legislação previdenciária.
  5. EA delegacia regional do trabalho é responsável por determinar as organizações que cumprem, de forma total ou parcial, as etapas previstas no GRO, como a eliminação, o registro e o monitoramento dos riscos ocupacionais.
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GabaritoB — O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que atendam às exigências previstas nas NR do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros dispositivos legais de segurança e saúde do trabalho.

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