Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COTEC 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq855657
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Mirabela - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) busca romper com velhos hábitos e sacudir a poeira da cultura de prevenção nos ambientes de trabalho. O GRO nasce com a pretensão de ser uma atividade permanente das organizações e de gerar um processo de melhoria contínua em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).Fonte: FILHO, José Augusto da Silva. Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO/PGR. São Paulo: LTr, 2021. Adaptado.Segundo a NR 01, sobre o GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), é CORRETO afirmar que:
- AA elaboração do PGR, exclusivamente para a gestão de riscos ergonômicos e de acidentes, e o desenvolvimento de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelas organizações, para a correta avaliação e o controle dos riscos ambientais, são exigidos pela NR 09.
- BO PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que atendam às exigências previstas nas NR do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros dispositivos legais de segurança e saúde do trabalho.
- CO GRO, segundo a NR 01, visa ao atendimento de todos os requisitos legais das NR setoriais, sendo contemplado em uma das suas etapas o checklist de atendimento às notificações do MTE.
- DO inventário de riscos, parte integrante do PGR, deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, contemplando laudos de insalubridade e laudos técnicos de condições ambientais de trabalho (LTCAT) exigidos pela legislação previdenciária.
- EA delegacia regional do trabalho é responsável por determinar as organizações que cumprem, de forma total ou parcial, as etapas previstas no GRO, como a eliminação, o registro e o monitoramento dos riscos ocupacionais.