Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades — COTEC 2023
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
- Código
- qq855762
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de São Francisco - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico em Educação (Auxiliar de Secretaria)
As criança e adolescente precisam de condições reais e qualitativas para se desenvolverem bem, em condições de liberdade e dignidade. Nesse sentido, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), necessitam do acesso aos direitos inerentes à pessoa humana “independentemente da idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião, crença, deficiência, condição de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem” (ECA, 1990). As famílias, a sociedade e o Estado devem assegurar essas condições com absoluta prioridade. Isso quer dizer, segundo o 4.º artigo do ECA, que
- Aas vontades e os desejos desse público devem ser atendidos pelas famílias, pela sociedade e pelo Estado, de forma a preservar a integridade biopsíquica e física desses sujeitos.
- Bas crianças devem receber atendimento de suas demandas sociais básicas, não obstante o atendimento das demandas das pessoas idosas, gestantes e das pessoas com distúrbios psicossociais, e que convivem em unidades socioeducativas.
- Ca lógica da prioridade absoluta evidencia a urgência do atendimento das demandas das crianças e adolescentes, por entender que o resultado a ser obtido é sempre imediato.
- Das crianças e os adolescentes possuem precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, além de terem preferência na formulação das políticas sociais.
- Ea destinação de recursos refere-se às possibilidades concretas de sua disponibilização, ou seja, se o município não possuir dotação orçamentária, não se torna imperativo investir nas políticas destinadas a segmentos vulneráveis como esse.