Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — COTEC 2023
Direito TributárioTributos Municipais
- Código
- qq856067
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de São Romão - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado/Corregedor
No município de Felicidade Eterna, até o ano de 2020, o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) era recolhido de forma parcelada, com a primeira parcela com pagamento sempre no mês de março de cada exercício financeiro. Com a mudança da gestão municipal, com prefeito legitimamente eleito, a primeira medida do executivo municipal foi alterar a forma de recolhimento do IPTU, ou seja, o tributo passaria a ser recolhido em parcela única, no mês de fevereiro do exercício financeiro. O decreto municipal foi publicado no dia 30 de dezembro de 2020, com vigência para o próximo exercício financeiro. A população de Felicidade Eterna ficou inconformada com a mudança e com a surpresa.Considerando a situação descrita, o decreto municipal é
- Ailegítimo, pois viola o princípio da anterioridade.
- Bilegítimo, pois viola o princípio da não surpresa.
- Clegítimo, pois a anterioridade não se aplica ao IPTU.
- Dlegítimo, pois a anterioridade não se aplica a decretos.
- Elegítimo, pois o decreto não majora tributo.