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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — COTEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq856432
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Vitória firmou escritura pública de compra e venda de imóvel, ainda não levada a registro, para o qual existem dívidas de IPTU. Não há referências no documento sobre os débitos tributários. Nessa hipótese, responde pela obrigação
  1. Aa proprietária anterior, pessoalmente, apenas.
  2. Ba proprietária anterior e a Vitória, solidariamente.
  3. Ca Vitória, subsidiariamente.
  4. Da Vitória, exclusiva e pessoalmente.
  5. Ea proprietária anterior, dada a natureza propter rem da obrigação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a proprietária anterior e a Vitória, solidariamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Responsabilidade pelo débito após alienação

Gabarito: letra B. O IPTU é imposto real (propter rem), e o CTN estabelece que o adquirente do imóvel se sub-roga nos débitos tributários anteriores, salvo prova de quitação no ato da transmissão. Paralelamente, o alienante continua responsável pelos tributos devidos até a data da transmissão. Dessa forma, ambos – alienante e adquirente – respondem solidariamente pela dívida.

A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade tributária no caso de transmissão de imóvel sem quitação dos débitos de IPTU. A natureza propter rem faz com que a dívida acompanhe o bem, mas o alienante não se exonera automaticamente. A solidariedade decorre da conjugação dos arts. 130 e 131 do CTN, conforme interpretação consolidada na jurisprudência do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a proprietária anterior responde. Desconsidera que o adquirente (Vitória) também se sub-roga nos débitos, tornando-se responsável solidário. O CTN não exclui a responsabilidade do adquirente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois tanto a proprietária anterior (alienante) quanto Vitória (adquirente) respondem solidariamente pela dívida de IPTU. O alienante responde pelos débitos até a transmissão; o adquirente, pela sub-rogação, assume os débitos pendentes. A solidariedade é pacífica na doutrina e jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Vitória responde subsidiariamente. Não é correto: a responsabilidade do adquirente não é subsidiária, mas sim solidária. Não há benefício de ordem entre alienante e adquirente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a Vitória exclusiva e pessoalmente a responsabilidade. Ignora que o alienante também permanece obrigado. A responsabilidade não é exclusiva do adquirente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a proprietária anterior responde devido à natureza propter rem. A natureza propter rem implica que o imóvel responde pela dívida, mas não exclui a responsabilidade do adquirente. Pelo contrário, o adquirente assume o débito por sub-rogação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora a ideia de que, por ser propter rem, apenas o proprietário do imóvel no momento do fato gerador responderia. Mas a sub-rogação faz com que o adquirente também seja devedor, solidariamente. Cuidado para não confundir o conceito de obrigação propter rem com a exclusividade do devedor original.

Conclusão: O gabarito é a letra B. Na transmissão de imóvel sem quitação de IPTU, alienante e adquirente respondem solidariamente, nos termos dos arts. 130 e 131 do CTN.

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