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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — COTEC 2023

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq856433
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considerando os temas obrigação tributária, lançamento e crédito tributário, avalie as afirmativas a seguir:I. A constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação.II. A obrigação acessória, quando não satisfeita, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.III. Um exemplo de obrigação tributária principal é o dever de pagar uma multa de trânsito.IV. A atividade administrativa de lançamento do crédito tributário é vinculada e obrigatória, independentemente do tributo em questão.V. O lançamento direto só pode ser alterado, após notificação ao sujeito passivo em virtude de impugnação do sujeito passivo.Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária e Lançamento

Gabarito: B — corretas as afirmativas I e II. A afirmativa I está correta com base no art. 144 do CTN, que determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. A afirmativa II reproduz o art. 113, §3º, que converte obrigação acessória não satisfeita em principal quanto à penalidade. As demais incorrem em erros: a III confunde multa de trânsito (sanção não tributária) com obrigação tributária principal; a IV generaliza indevidamente a obrigatoriedade do lançamento, que não ocorre, v.g., no lançamento por homologação; a V ignora que o lançamento notificado pode ser alterado também por recurso de ofício e iniciativa de ofício (art. 145 CTN).

Afirmativa I — ✅ Correta

Conforme o CTN, art. 144:

Art. 144CTN

Art. 144 — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

A constituição do crédito tributário (lançamento) segue a lei vigente na data do fato gerador. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

O CTN, art. 113, §3º é expresso:

Art. 113, §3CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Logo, a afirmativa está correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O dever de pagar multa de trânsito não é obrigação tributária principal, pois multa de trânsito tem natureza administrativa não tributária. As obrigações tributárias principais são as relativas ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária decorrente de infração à legislação tributária (art. 113, §1º CTN). Exemplo de obrigação principal seria o pagamento do IPVA ou de multa por atraso no recolhimento de tributo. A banca utilizou um exemplo de outra esfera sancionatória para confundir.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

Embora o lançamento seja um ato vinculado (art. 142 CTN), não é obrigatório para todos os tributos independentemente da modalidade. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o contribuinte antecipa o pagamento e declara; o fisco apenas homologa. A constituição do crédito pode ocorrer pela própria declaração do sujeito passivo, sem necessidade de lançamento de ofício (Súmula 436 STJ). Portanto, a afirmativa erra ao generalizar a obrigatoriedade.

Afirmativa V — ❌ Incorreta

O CTN, art. 145 lista as hipóteses de alteração do lançamento regularmente notificado:

Art. 145CTN

Art. 145 — O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I - impugnação do sujeito passivo;

II - recurso de ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

A afirmativa restringe a alteração apenas à impugnação, omitindo as outras duas hipóteses. Logo, está incorreta.


Gabarito: letra B (I e II corretas).

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