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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — COTEC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq856434
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O prefeito do município de Claros Montes (MG) propôs projeto de lei para alterar a base de cálculo do Imposto IPTU em 01/11/2023. O projeto foi apreciado e aprovado em 28/11/2023, mesma data em que foi publicado no Diário Oficial. O município só pode cobrar o IPTU, considerando a nova base de cálculo, em
  1. A01/01/2024.
  2. B01/01/2025.
  3. C26/02/2024.
  4. D28/11/2024.
  5. E31/12/2024.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 01/01/2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Anterioridade na alteração da base de cálculo

Gabarito: letra A (01/01/2024). A lei que alterou a base de cálculo do IPTU foi publicada em 28/11/2023. O IPTU está sujeito ao princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, 'b', CF), que determina que a cobrança só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Assim, a cobrança com a nova base de cálculo somente é permitida a partir de 01/01/2024, independentemente da anterioridade nonagesimal, que, no entendimento da banca, não se aplica a essa alteração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei foi publicada em 28/11/2023. O exercício financeiro seguinte inicia em 01/01/2024. Portanto, o município pode cobrar o IPTU com a nova base de cálculo a partir dessa data, respeitando a anterioridade de exercício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A data 01/01/2025 seria correta apenas se a lei tivesse sido publicada em 2024, mas a publicação ocorreu em 2023. O exercício seguinte é 2024, não 2025.

Alternativa C — ❌ Incorreta

26/02/2024 seria a data se a anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação) se aplicasse ao IPTU. No entanto, a banca adotou o entendimento de que a alteração da base de cálculo do IPTU não se submete a essa regra, prevalecendo apenas a anterioridade de exercício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

28/11/2024 é a data de um ano após a publicação, mas não há fundamento para esse prazo. A anterioridade de exercício exige o início do exercício seguinte, não um ano exato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

31/12/2024 é o último dia do exercício financeiro de 2024. A cobrança poderia ocorrer desde 01/01/2024, não apenas no fim do ano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a anterioridade de exercício com a nonagesimal. O candidato pode pensar que o IPTU está sujeito aos 90 dias (noventena), mas, no caso, a banca considerou que apenas a anterioridade de exercício incide. Na dúvida, lembre-se: para o IPTU, a alteração da base de cálculo por lei publicada até 31 de dezembro permite cobrança a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Gabarito: letra A.

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