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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — COTEC 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq856435
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Kaio, auditor de tributos do município de Biribiri (MG), exige o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em montante que sabe ser indevido do Sr. Francisco. Nessa situação hipotética, a conduta de Kaio pode ser tipificada, em tese, como o crime de
  1. Aadvocacia administrativa.
  2. Bextorsão.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Dexcesso de exação.
  5. Eprevaricação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, §1º, CP)

Gabarito: letra D. Kaio, auditor de tributos, exige IPTU que sabe indevido do contribuinte. Essa conduta se amolda ao crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do Código Penal, que pune o funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. As demais alternativas não se encaixam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com concussão (art. 316, caput). Lembre-se: na concussão, o funcionário exige vantagem indevida para si ou para outrem; no excesso de exação, ele exige tributo ou contribuição social indevido, cujo beneficiário é o Estado. Aqui, Kaio exige IPTU, que é tributo, não vantagem pessoal. Portanto, não é concussão, é excesso de exação.

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Elemento Diferencial

Kaio Exige IPTU Indevido?

Excesso de Exação (art. 316, §1º)

Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

O benefício é para o Estado (tributo).

Sim. Exige IPTU que sabe indevido.

Concussão (art. 316, caput)

Exigir vantagem indevida para si ou para outrem.

A vantagem é pessoal ou para terceiro, não é tributo.

Não. Exige tributo, não vantagem pessoal.

Corrupção Passiva (art. 317)

Solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem.

A vantagem é indevida e pessoal.

Não. Exige tributo devido ao Estado.

Advocacia Administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante a Administração.

Patrocínio de interesse privado.

Não. Age na função fiscalizatória.

Extorsão (art. 158)

Constranger mediante violência ou grave ameaça.

Exige violência ou grave ameaça.

Não. Mera exigência de tributo.

Prevaricação (art. 319)

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal.

Indevidamente, para satisfazer interesse pessoal.

Não. A conduta é exigir tributo indevido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321, CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Kaio não patrocina interesse privado; ele exige tributo no exercício de sua função fiscalizatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de extorsão (art. 158, CP) exige que o agente constranja alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Não há notícia de violência ou grave ameaça na conduta de Kaio; a mera exigência de tributo, ainda que indevido, não configura extorsão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, para si ou para outrem, ou aceite promessa de tal vantagem. Kaio não solicita vantagem para si; ele exige o pagamento de um tributo, que é devido ao ente público, não a ele pessoalmente. Portanto, não há o elemento "vantagem indevida" nos moldes da corrupção passiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O excesso de exação (art. 316, §1º, CP) é descrito como: "Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido". Kaio, auditor, exige IPTU que sabe ser indevido, preenchendo perfeitamente o tipo penal. O crime é formal, consumando-se com a mera exigência, independentemente do recebimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319, CP) consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Kaio não retarda nem deixa de praticar ato; ele age ativamente, exigindo o tributo. Além disso, não há indicação de que tenha agido por interesse pessoal.

Gabarito: letra D

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