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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CPCON 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq857402
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cabaceiras - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias. As situações típicas de renúncia de receita tributária, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Dentre as alternativas a seguir, assinale apenas aquela que contenha exemplos de renúncias de receitas:
  1. ACrédito presumido, subsídio e provisão.
  2. BAnistia, remissão e subsídio.
  3. CConcessão de isenção em caráter não geral, anistia e provisão.
  4. DRemissão, crédito presumido e passivos contingentes.
  5. EAnistia, passivos contingentes e provisão.
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GabaritoB — Anistia, remissão e subsídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita Tributária (LRF, art. 14, §1º)

Gabarito: letra B. O art. 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define os institutos que configuram renúncia de receita tributária, incluindo anistia, remissão e subsídio – justamente os três termos listados na alternativa B. As demais alternativas trazem expressões como "provisão" e "passivos contingentes", que não correspondem a renúncia fiscal, tornando-as incorretas.

RenúnciasNão RenúnciasAnistia, Remissão, Subsídio, Crédito Presumido, Isenção não geralProvisão, Passivos ContingentesLEVELsoulevel.com.br
Renúncias de Receita Tributária (LRF) — só Renúncias: Anistia, Remissão, Subsídio, Crédito Presumido, Isenção não geral; só Não Renúncias: Provisão, Passivos Contingentes; Renúncias∩Não Renúncias:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contém "provisão", que não é espécie de renúncia de receita. As provisões são obrigações futuras registradas no passivo, e não benefícios fiscais que reduzem a arrecadação. Os outros termos (crédito presumido e subsídio) são renúncias, mas a presença de provisão invalida a alternativa como exemplo homogêneo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Anistia, remissão e subsídio constam expressamente no rol do art. 14, §1º da LRF como modalidades de renúncia de receita. A alternativa reúne exclusivamente institutos que se enquadram no conceito legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente inclui "provisão", termo alheio ao conceito de renúncia. Embora contenha anistia e isenção em caráter não geral (que são renúncias), a presença de provisão invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "passivos contingentes", que são obrigações potenciais (não renúncia), e crédito presumido (renúncia) e remissão (renúncia). A mistura com elemento estranho ao conceito torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "anistia" (renúncia) ao lado de "passivos contingentes" e "provisão" (ambos não renúncia). Para ser válida, a alternativa deveria conter apenas exemplos de renúncia de receita.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 14, §1º da LRF: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que reduza tributos, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Na prova, desconfie de termos como "provisão", "passivos contingentes", "reservas" ou "fundos" – eles não pertencem a esse rol.

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