Definição de Tributo na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. O conceito de tributo conforme a Lei nº 4.320/1964 está no art. 9º, que o define como receita derivada, instituída por entidades de direito público, abrangendo impostos, taxas e contribuições, destinando-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. A alternativa E reproduz literalmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 9Lei-4320
Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mescla elementos do CTN (art. 3º) com itens estranhos: inclui juros, multas e operações de crédito como espécies tributárias, o que não consta no art. 9º da Lei 4.320/1964. Além disso, a definição de tributo como "prestação pecuniária compulsória" é do CTN, não da lei de direito financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança se dá mediante "atividade administrativa plenamente independente" — o correto é plenamente vinculada (CTN art. 3º). Também diz que o tributo "constitui sanção de ato lícito ou não", quando a lei determina que não constitui sanção de ato ilícito (CTN art. 3º). Portanto, erro duplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o tributo como receita originária, quando o art. 9º da Lei 4.320/1964 o classifica como receita derivada. Além disso, menciona "fato gerador" (termo do CTN) e "destinação legal do produto da arrecadação", que não são elementos centrais da definição exigida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente utiliza receita originária em vez de derivada. Inclui juros e multas como espécies tributárias, o que está fora do rol do art. 9º (impostos, taxas e contribuições). A expressão "atividades de caráter continuado" também não consta na lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 9º da Lei nº 4.320/1964: tributo é receita derivada, instituída por entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, destinando-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. Nenhum erro.
Gabarito: letra E