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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CPCON 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq857405
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cabaceiras - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A Lei nº 4.320/1964 e suas alterações, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, apresenta sua definição de tributo. Dentre as opções a seguir, assinale apenas aquela que contenha a definição CORRETA:
  1. ATributo é a prestação pecuniária compulsória que o governo impõe, em moeda nacional ou estrangeira ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, compreendendo os impostos, as contribuições de melhoria, os juros e multas, e, ainda, as operações de crédito.
  2. BTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente independente e constitui sanção de ato lícito ou não.
  3. CTributo é a receita originária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei, determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo oriunda da destinação legal do produto da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhorias.
  4. DTributo é toda receita originária que consiste em uma obrigação que o governo impõe, com o objetivo de custear as despesas do estado compreendendo os impostos, as taxas os juros e multas, nos termos da Constituição, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades de caráter continuado.
  5. ETributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
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GabaritoE — Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Tributo na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. O conceito de tributo conforme a Lei nº 4.320/1964 está no art. 9º, que o define como receita derivada, instituída por entidades de direito público, abrangendo impostos, taxas e contribuições, destinando-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. A alternativa E reproduz literalmente esse dispositivo, sendo a única correta.

Art. 9Lei-4320

Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa mescla elementos do CTN (art. 3º) com itens estranhos: inclui juros, multas e operações de crédito como espécies tributárias, o que não consta no art. 9º da Lei 4.320/1964. Além disso, a definição de tributo como "prestação pecuniária compulsória" é do CTN, não da lei de direito financeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança se dá mediante "atividade administrativa plenamente independente" — o correto é plenamente vinculada (CTN art. 3º). Também diz que o tributo "constitui sanção de ato lícito ou não", quando a lei determina que não constitui sanção de ato ilícito (CTN art. 3º). Portanto, erro duplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o tributo como receita originária, quando o art. 9º da Lei 4.320/1964 o classifica como receita derivada. Além disso, menciona "fato gerador" (termo do CTN) e "destinação legal do produto da arrecadação", que não são elementos centrais da definição exigida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente utiliza receita originária em vez de derivada. Inclui juros e multas como espécies tributárias, o que está fora do rol do art. 9º (impostos, taxas e contribuições). A expressão "atividades de caráter continuado" também não consta na lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 9º da Lei nº 4.320/1964: tributo é receita derivada, instituída por entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, destinando-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. Nenhum erro.

Gabarito: letra E

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