Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CPCON 2023
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq857682
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
A declividade do terreno é um critério importante para a atividade de parcelamento do solo urbano regulada pela Lei Federal nº 6766/1979. De acordo com esta Lei, NÃO será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade:
- AIgual ou superior a 20% (vinte por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- BIgual ou superior a 20% (vinte por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- CIgual ou superior a 10% (dez por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- DIgual ou superior a 30% (trinta por cento), ainda que atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- EIgual ou superior a 30% (trinta por cento), exceto se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.