Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq857694
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), é CORRETO afirmar que:
AOs Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente sobre o rendimento das pessoas físicas, e o Imposto Sobre Produtos Industrializados, excluído o incidente sobre o fumo e bebidas alcoólicas.
BA lei federal pode cometer somente aos Estados e aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
CNa iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de dez anos, contados da celebração da paz.
DA taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto e pode ser calculada em função do capital das empresas.
EAs taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm apenas como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
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GabaritoA — Os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente sobre o rendimento das pessoas físicas, e o Imposto Sobre Produtos Industrializados, excluído o incidente sobre o fumo e bebidas alcoólicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Distribuição de Receitas Tributárias no CTN
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 83 do CTN, que autoriza Estados e Municípios, mediante convênio com a União, a participar em até 10% da arrecadação do IRPF e do IPI (excluídos fumo e bebidas) ocorrida em seus territórios. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN, conforme se demonstra a seguir.
Lei nº 5.172/1966 (CTN):
Art. 83 — "Sem prejuízo das demais disposições dêste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do impôsto referido no art. 43, incidente sôbre o rendimento das pessoas físicas, e no art. 46, excluído o incidente sôbre o fumo e bebidas alcoólicas"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto da alternativa corresponde exatamente ao caput do art. 83, incluindo os percentuais, os impostos e a exclusão do fumo e bebidas alcoólicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a delegação a "somente Estados e Municípios", omitindo o Distrito Federal. O art. 84 inclui expressamente o DF:
Art. 84 — "A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte"
Portanto, a redação da alternativa é incompleta e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os impostos extraordinários de guerra devem ser suprimidos em até dez anos. O art. 76 fixa o prazo de cinco anos:
Art. 76 — "Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz"
Houve troca do prazo legal (5 anos) por 10 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a taxa "pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto" e "pode ser calculada em função do capital das empresas". O art. 77, parágrafo único, veda expressamente ambas as possibilidades:
Art. 77, Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas"
A alternativa inverte o comando normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as taxas têm "apenas como fato gerador o exercício regular do poder de polícia". O art. 77 elenca dois fatos geradores:
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição"
A alternativa omitiu o segundo fato gerador, tornando-se incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas numéricas (5 anos por 10 na C), omissões de entes (DF na B), vedações transformadas em permissões (D) e redução de fatos geradores (E). Atenção à literalidade dos artigos do CTN, especialmente prazos e enumerações exaustivas.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).