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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq857695
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de que trata a Lei Complementar nº 116/2003, é CORRETO afirmar que:
  1. AIncide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos à operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
  2. BNão incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
  3. CIncide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  4. DConsidera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, inclusive os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto e movimentação de passageiros.
  5. ENo caso dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território não haja extensão de rodovia explorada.
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GabaritoC — Incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Lei Complementar nº 116/2003 (Incidência, Não Incidência e Local do Fato Gerador)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 1º, §1º da LC 116/2003, que estabelece a incidência do ISSQN sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados no exterior. As demais alternativas distorcem a literalidade da lei, seja invertendo hipóteses de não incidência, seja errando o local do fato gerador.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos centrais da LC 116/2003: art. 1º (incidência), art. 2º (não incidência) e art. 3º (local da prestação). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISSQN incide sobre valores intermediados, depósitos, principal, juros e acréscimos de operações de crédito de instituições financeiras. Ocorre que o art. 2º, III da LC 116/2003 expressamente declara que não incide sobre essas operações:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º – O imposto não incide sobre:

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Portanto, a alternativa troca a não incidência por incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ISSQN não incide sobre serviços prestados mediante utilização de bens/serviços públicos explorados economicamente por concessão/permissão com pagamento de tarifa ou pedágio. A lei determina exatamente o oposto:

Art. 1, §3LC-116-2003

Art. 1º, §3º – O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

A banca inverteu a regra: em vez de não incidência, a lei determina incidência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita conformidade com o art. 1º, §1º da LC 116/2003:

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º, §1º – O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Trata-se da tributação dos serviços importados, que é uma hipótese de incidência expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, nos serviços executados em águas marítimas, o fato gerador ocorre no estabelecimento prestador inclusive para serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros. A lei contém uma exceção justamente para esses serviços:

Art. 3, §3LC-116-2003

Art. 3º, §3º – Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.

O subitem 20.01 engloba exatamente os serviços mencionados na alternativa (portuários, ferroportuários, etc.). Portanto, para eles o local é outro (art. 3º, XXII), e não o estabelecimento prestador. A alternativa diz “inclusive”, quando deveria ser “excetuados”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No caso de exploração de rodovia com pedágio, a alternativa afirma que o imposto é devido em cada Município em cujo território não haja extensão de rodovia explorada. A lei diz o contrário:

Art. 3, §2LC-116-2003

Art. 3º, §2º – No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

A troca de “haja” por “não haja” inverte completamente a regra de partilha do tributo entre os municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade da lei, invertendo sistematicamente as regras: na alternativa A troca não incidência por incidência; na B, incidência por não incidência; na D, a exceção vira regra (inclusive em vez de excetuados); na E, a condição geográfica é invertida (haja → não haja). O candidato deve ler cada dispositivo com atenção redobrada, especialmente os advérbios e conjunções como “excetuados”, “inclusive”, “haja”/“não haja”.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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