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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — CPCON 2023

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qq857696
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca da desapropriação com pagamento em títulos, de que trata a Lei nº 10.257/2001, é CORRETO afirmar que:
  1. AO Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
  2. BOs títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional e serão resgatados no prazo de até vinte anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
  3. CDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
  4. DO valor real da indenização computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
  5. EO valor real da indenização não refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, somado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde ele se localiza.
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GabaritoC — Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação com pagamento em títulos (Lei 10.257/2001)

Gabarito: letra C. A desapropriação com pagamento em títulos é a terceira medida coercitiva prevista no art. 182, §4º, da Constituição Federal, aplicada após o IPTU progressivo. O Estatuto da Cidade estabelece que, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário cumpra a obrigação, o Município pode desapropriar o imóvel com títulos da dívida pública. Essa sequência é exatamente a descrita na alternativa C.

A questão exige conhecimento do regime sancionatório de uso do solo urbano: parcelamento/edificação compulsórios → IPTU progressivo no tempo → desapropriação-sanção com títulos. A Constituição Federal, no art. 182, §4º, III, assim dispõe:

Art. 182, §4CF/88

desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais

  1. 1Parcelamento/edificação compulsórios
  2. 2IPTU progressivo no tempo (5 anos)
  3. 3Desapropriação-sanção com títulos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para o Município dar adequado aproveitamento ao imóvel após a desapropriação é de cinco anos, e não dez. O Estatuto da Cidade (art. 8º, §4º) determina esse prazo, que visa evitar a especulação imobiliária pelo próprio poder público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Três erros na alternativa: (1) a aprovação dos títulos é pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional; (2) o prazo de resgate é de até dez anos, não vinte; (3) os juros legais não são fixados em 6% ao ano pela Constituição – eles são os juros legais previstos em lei, sem percentual constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o procedimento do art. 182, §4º, II e III, c/c o art. 8º do Estatuto da Cidade: após cinco anos de IPTU progressivo sem que o proprietário edifique, parcele ou utilize, o Município pode (faculdade) desapropriar com títulos. Note-se que a desapropriação é facultativa, não automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor real da indenização na desapropriação-sanção não computa expectativas de ganhos, lucros cessantes ou juros compensatórios. Trata-se de uma indenização punitiva, baseada no valor declarado para o IPTU, excluindo-se valorizações especulativas (art. 8º, §2º, Estatuto da Cidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma o oposto do que determina a lei. O valor real da indenização reflete sim o valor da base de cálculo do IPTU, desconsiderando apenas as valorizações decorrentes de obras públicas. O Estatuto da Cidade (art. 8º, §2º) diz que a indenização corresponderá ao valor do IPTU, sem incluir a mais-valia gerada pelo poder público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos (10 x 20 anos) e órgãos (Senado x Congresso) na alternativa B. Fique atento: a CF é clara quanto a esses detalhes. Memorize a sequência: 5 anos de IPTU → desapropriação; títulos aprovados pelo Senado; resgate em até 10 anos.

Gabarito: letra C

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