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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — CPCON 2023

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qq857703
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O prefeito de Catolé do Rocha - Paraíba, município que conta hoje com cerca de 30 (trinta) mil habitantes, consulta o Procurador Geral do município para verificar a necessidade de edição de Plano Diretor, em atendimento às disposições constitucionais e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Sobre o caso, assinale a afirmativa CORRETA:
  1. AO município de Catolé do Rocha – Paraíba deverá elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o Plano Diretor ou nele inserido.
  2. BO Plano Diretor não será necessário, tendo em vista que todos os municípios com mais de 20 (vinte) mil habitantes estão automaticamente inseridos em “aglomerações urbanas”, que, por previsão legal, são excluídas da necessidade de elaboração de Plano Diretor.
  3. CO Plano Diretor não é necessário, tendo em vista a área de cobertura vegetal existente no município de Catolé do Rocha - Paraíba, devendo este ser substituído por Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
  4. DO Plano Diretor será necessário na abrangência da região urbana do município, regendo, no que tange à área de cobertura vegetal, as normas da Política Nacional do Meio Ambiente.
  5. ESerá necessária a edição de Plano Diretor, aprovado por lei municipal, que abrangerá todo o território do município de Catolé do Rocha - Paraíba, em razão do seu número de habitantes.
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GabaritoE — Será necessária a edição de Plano Diretor, aprovado por lei municipal, que abrangerá todo o território do município de Catolé do Rocha - Paraíba, em razão do seu número de habitantes.

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Plano Diretor – Obrigatoriedade e abrangência

Gabarito: letra E. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (CF, art. 182, §1º) e deve abranger todo o território do município, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 40, §2º). Catolé do Rocha, com cerca de 30 mil habitantes, enquadra-se nessa obrigatoriedade, sendo necessária a edição do Plano Diretor por lei municipal.

A questão exige conhecimento do art. 182, §1º da Constituição Federal, que estabelece:

Art. 182, §1CF/88

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. §1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) complementa:

Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

Art. 40 – “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” §2º – O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

Instituto

Obrigatoriedade

Abrangência Territorial

Fundamento Legal

Situação de Catolé do Rocha (≈30 mil hab.)

Plano Diretor

Obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes

Todo o território do município

CF, art. 182, §1º; Lei 10.257/2001, art. 40, §2º

Necessário (enquadra-se no critério populacional)

Plano de Transporte Urbano Integrado

Não é substituto do Plano Diretor; é instrumento complementar

Área urbana (quando existente)

Lei 10.257/2001, art. 41, §2º (facultativo)

Não é o objeto da consulta

Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)

Exigido para obras/atividades com significativo impacto ambiental

Área do empreendimento

Lei 6.938/81; Res. CONAMA 01/86

Não substitui o Plano Diretor

Aglomerações urbanas

Não excluem a obrigatoriedade do Plano Diretor

Região metropolitana ou aglomeração

CF, art. 25, §3º

Não se aplica ao caso

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em “plano de transporte urbano integrado”, mas a obrigatoriedade de tal plano não é objeto da consulta; a questão pergunta especificamente sobre a necessidade do Plano Diretor. Além disso, não há previsão de “plano de transporte urbano integrado” como substituto ou condição para o Plano Diretor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que municípios com mais de 20 mil habitantes estariam automaticamente em “aglomerações urbanas” e, por isso, excluídos da obrigação. Isso é o oposto do que determina o art. 182, §1º da CF: justamente cidades com mais de vinte mil habitantes que são obrigadas a elaborar o Plano Diretor. A expressão “aglomerações urbanas” não consta no dispositivo constitucional nem exclui a obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe a substituição do Plano Diretor por Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). O EIA é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e não substitui o Plano Diretor, que é instrumento de política urbana com finalidades diversas e mais amplas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o Plano Diretor à “região urbana” do município, mas o art. 40, §2º do Estatuto da Cidade determina que ele deve englobar todo o território do município, incluindo áreas urbanas e rurais. A menção à área de cobertura vegetal e à Política Nacional do Meio Ambiente não altera essa abrangência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 182, §1º da CF, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes – condição atendida por Catolé do Rocha (30 mil hab.). Deve ser aprovado por lei municipal (art. 40, caput, do Estatuto da Cidade) e abranger todo o território do município (art. 40, §2º). A alternativa descreve corretamente todos esses elementos.

Gabarito: letra E.

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