Plano Diretor – Obrigatoriedade e abrangência
Gabarito: letra E. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (CF, art. 182, §1º) e deve abranger todo o território do município, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 40, §2º). Catolé do Rocha, com cerca de 30 mil habitantes, enquadra-se nessa obrigatoriedade, sendo necessária a edição do Plano Diretor por lei municipal.
A questão exige conhecimento do art. 182, §1º da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 182, §1CF/88
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. §1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) complementa:
Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):
Art. 40 – “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” §2º – O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
Instituto | Obrigatoriedade | Abrangência Territorial | Fundamento Legal | Situação de Catolé do Rocha (≈30 mil hab.) |
|---|
Plano Diretor | Obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes | Todo o território do município | CF, art. 182, §1º; Lei 10.257/2001, art. 40, §2º | Necessário (enquadra-se no critério populacional) |
Plano de Transporte Urbano Integrado | Não é substituto do Plano Diretor; é instrumento complementar | Área urbana (quando existente) | Lei 10.257/2001, art. 41, §2º (facultativo) | Não é o objeto da consulta |
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) | Exigido para obras/atividades com significativo impacto ambiental | Área do empreendimento | Lei 6.938/81; Res. CONAMA 01/86 | Não substitui o Plano Diretor |
Aglomerações urbanas | Não excluem a obrigatoriedade do Plano Diretor | Região metropolitana ou aglomeração | CF, art. 25, §3º | Não se aplica ao caso |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em “plano de transporte urbano integrado”, mas a obrigatoriedade de tal plano não é objeto da consulta; a questão pergunta especificamente sobre a necessidade do Plano Diretor. Além disso, não há previsão de “plano de transporte urbano integrado” como substituto ou condição para o Plano Diretor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que municípios com mais de 20 mil habitantes estariam automaticamente em “aglomerações urbanas” e, por isso, excluídos da obrigação. Isso é o oposto do que determina o art. 182, §1º da CF: justamente cidades com mais de vinte mil habitantes que são obrigadas a elaborar o Plano Diretor. A expressão “aglomerações urbanas” não consta no dispositivo constitucional nem exclui a obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a substituição do Plano Diretor por Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). O EIA é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e não substitui o Plano Diretor, que é instrumento de política urbana com finalidades diversas e mais amplas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o Plano Diretor à “região urbana” do município, mas o art. 40, §2º do Estatuto da Cidade determina que ele deve englobar todo o território do município, incluindo áreas urbanas e rurais. A menção à área de cobertura vegetal e à Política Nacional do Meio Ambiente não altera essa abrangência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 182, §1º da CF, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes – condição atendida por Catolé do Rocha (30 mil hab.). Deve ser aprovado por lei municipal (art. 40, caput, do Estatuto da Cidade) e abranger todo o território do município (art. 40, §2º). A alternativa descreve corretamente todos esses elementos.
Gabarito: letra E.