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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq857706
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o sistema tributário nacional, previsto na Carta Magna:1. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.2. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.3. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos a templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel.4. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.5. A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação.Marque a alternativa CORRETA:
  1. A1, 2, 3, 4 e 5.
  2. B1, 2, 3 e 5 apenas.
  3. C1, 2, 4 e 5 apenas.
  4. D2, 3, 4 e 5 apenas.
  5. E1, 2, 3 e 4 apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1, 2, 3 e 5 apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional: Competência e Imunidades

Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 5. A afirmativa 4 é falsa, pois o imposto sobre grandes fortunas é de competência da União (Constituição Federal, art. 153, VII), e não dos Estados e Distrito Federal. As demais reproduzem fielmente o texto constitucional ou a interpretação consolidada do STF.

A questão cobra o domínio das regras de competência tributária e das imunidades previstas na Constituição. A chave é identificar corretamente a qual ente cabe cada imposto e reconhecer as limitações ao poder de tributar.

Análise das Afirmativas

Afirmativa 1 — ✅ Correta

Reproduz literalmente o art. 155, II da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir o ICMS:

Art. 155CF/88

“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”

A expressão destacada confirma que o ICMS incide mesmo em operações iniciadas no exterior (ex.: importação).

Afirmativa 2 — ✅ Correta

Consagra o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I da CF:

Art. 150CF/88

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”

Trata-se de uma das limitações ao poder de tributar, garantindo que nenhum tributo seja criado ou majorado sem lei.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

A imunidade dos templos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, "b" da CF, que veda a cobrança de tributos sobre templos. A Súmula 724 do STF estende essa imunidade mesmo quando o imóvel é alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade religiosa. Como a afirmativa diz "ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel", está correta, pois a jurisprudência pacífica assim o entende.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência da União, conforme o art. 153, VII da CF:

Art. 153CF/88

“Compete à União instituir impostos sobre:

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar;”

A afirmativa atribui essa competência aos Estados e ao Distrito Federal, o que é erro grave. O IGF nunca foi regulamentado, mas a competência é exclusiva da União.

Afirmativa 5 — ✅ Correta

O art. 154, II da CF autoriza a União a instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa:

Art. 154CF/88

“A União poderá instituir:

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”

A afirmativa transcreve corretamente o dispositivo, inclusive o termo "gradativamente".

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as cinco proposições estão corretas. Porém, a proposição 4 é falsa (IGF é da União).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica que apenas as proposições 1, 2, 3 e 5 estão corretas, exatamente conforme nossa análise. A proposição 4 é a única falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a proposição 4 como correta e exclui a proposição 3 (correta). Portanto, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui a proposição 1 (correta) e inclui a proposição 4 (falsa). Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui a proposição 5 (correta) e inclui a proposição 4 (falsa). Portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência do imposto sobre grandes fortunas: atribui aos Estados e DF quando, na verdade, é da União (art. 153, VII da CF). Memorize a competência privativa de cada ente: IGF, Imposto de Renda, IPI, etc. são da União; ICMS, IPVA, ITCD são dos Estados; IPTU, ISS, ITBI são dos Municípios.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as competências tributárias, crie uma tabela com os cinco entes (União, Estados, DF, Municípios) e os respectivos impostos. O STF também consolidou a imunidade dos templos na Súmula 724.

Gabarito: letra B.

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