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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq857707
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, compete aos municípios brasileiros instituírem impostos sobre:
  1. ADoação "inter vivos", a qualquer título, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
  2. BPropriedade predial; propriedade territorial urbana e propriedade de veículos automotores.
  3. CTransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
  4. DTransmissão "inter vivos" de bens imóveis e transmissão causa mortis.
  5. EPropriedade predial; propriedade territorial urbana e transmissão causa mortis.
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GabaritoC — Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária Municipal (Impostos)

Gabarito: letra C. O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) é de competência municipal, conforme o art. 156, II da Constituição Federal. As demais alternativas ou incluem impostos estaduais (ITCMD, IPVA) ou descrevem incorretamente o fato gerador.

A banca testa a discriminação constitucional dos impostos: cabe aos Municípios instituir IPTU (art. 156, I), ITBI (art. 156, II) e ISS (art. 156, III); já o ITCMD (transmissão causa mortis e doação) e o IPVA são impostos estaduais (art. 155, I e III).

Art. 156CF/88

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

III – propriedade de veículos automotores.

Impostos municipais (art. 156)
  • 1IPTU (I)
    • Propriedade predial
    • Propriedade territorial urbana
  • 2ITBI (II)
    • Transmissão inter vivos
    • Ato oneroso
    • Bens imóveis ou direitos reais
    • Exceto garantia
  • 3ISS (III)
    • Serviços (LC)
  • 4Impostos estaduais (art. 155)
    • ITCMD (I)
      • Causa mortis
      • Doação
    • IPVA (III)
      • Veículos automotores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa refere-se a "Doação 'inter vivos'". A doação é ato gratuito – o imposto sobre doação (ITCMD) é de competência estadual (art. 155, I, CF). A competência municipal limita-se à transmissão onerosa inter vivos (ITBI).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura o IPTU (municipal – art. 156, I) com a "propriedade de veículos automotores", que corresponde ao IPVA, imposto estadual (art. 155, III, CF). A alternativa está parcialmente correta (IPTU), mas inclui um imposto de outro ente, tornando-a errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o ITBI, imposto municipal previsto no art. 156, II da CF. O fato gerador é a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos, excluídos os direitos reais de garantia (hipoteca, penhor, anticrese). A cessão de direitos à aquisição também integra o fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a transmissão causa mortis, que é de competência estadual (ITCMD – art. 155, I). Além disso, a transmissão inter vivos mencionada é genérica, sem o requisito da onerosidade (que diferencia do ITCMD). Logo, a alternativa abrange impostos de diferentes entes, estando incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, inclui a transmissão causa mortis (estadual). O IPTU (propriedade predial e territorial urbana) é municipal, mas a adição do ITCMD estadual invalida a alternativa. A descrição mescla competências inconciliáveis.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ITBI (municipal, oneroso) e ITCMD (estadual, gratuito ou causa mortis). O candidato pode achar que "doação" ou "causa mortis" são municipais, mas a CF é clara: o ITCMD é estadual. Guarde: "inter vivos oneroso = município; causa mortis e doação = estado".

Imposto

Ente

Base Constitucional

IPTU

Município

Art. 156, I

ITBI (inter vivos oneroso)

Município

Art. 156, II

ISS

Município

Art. 156, III

ITCMD (causa mortis e doação)

Estado/DF

Art. 155, I

IPVA

Estado/DF

Art. 155, III

Gabarito: letra C.

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