Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq857707
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, compete aos municípios brasileiros instituírem impostos sobre:
ADoação "inter vivos", a qualquer título, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
BPropriedade predial; propriedade territorial urbana e propriedade de veículos automotores.
CTransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
DTransmissão "inter vivos" de bens imóveis e transmissão causa mortis.
EPropriedade predial; propriedade territorial urbana e transmissão causa mortis.
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GabaritoC — Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
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Competência Tributária Municipal (Impostos)
Gabarito: letra C. O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) é de competência municipal, conforme o art. 156, II da Constituição Federal. As demais alternativas ou incluem impostos estaduais (ITCMD, IPVA) ou descrevem incorretamente o fato gerador.
A banca testa a discriminação constitucional dos impostos: cabe aos Municípios instituir IPTU (art. 156, I), ITBI (art. 156, II) e ISS (art. 156, III); já o ITCMD (transmissão causa mortis e doação) e o IPVA são impostos estaduais (art. 155, I e III).
Art. 156CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
III – propriedade de veículos automotores.
Impostos municipais (art. 156)
1IPTU (I)
Propriedade predial
Propriedade territorial urbana
2ITBI (II)
Transmissão inter vivos
Ato oneroso
Bens imóveis ou direitos reais
Exceto garantia
3ISS (III)
Serviços (LC)
4Impostos estaduais (art. 155)
ITCMD (I)
Causa mortis
Doação
IPVA (III)
Veículos automotores
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se a "Doação 'inter vivos'". A doação é ato gratuito – o imposto sobre doação (ITCMD) é de competência estadual (art. 155, I, CF). A competência municipal limita-se à transmissão onerosa inter vivos (ITBI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura o IPTU (municipal – art. 156, I) com a "propriedade de veículos automotores", que corresponde ao IPVA, imposto estadual (art. 155, III, CF). A alternativa está parcialmente correta (IPTU), mas inclui um imposto de outro ente, tornando-a errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o ITBI, imposto municipal previsto no art. 156, II da CF. O fato gerador é a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos, excluídos os direitos reais de garantia (hipoteca, penhor, anticrese). A cessão de direitos à aquisição também integra o fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a transmissão causa mortis, que é de competência estadual (ITCMD – art. 155, I). Além disso, a transmissão inter vivos mencionada é genérica, sem o requisito da onerosidade (que diferencia do ITCMD). Logo, a alternativa abrange impostos de diferentes entes, estando incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, inclui a transmissão causa mortis (estadual). O IPTU (propriedade predial e territorial urbana) é municipal, mas a adição do ITCMD estadual invalida a alternativa. A descrição mescla competências inconciliáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ITBI (municipal, oneroso) e ITCMD (estadual, gratuito ou causa mortis). O candidato pode achar que "doação" ou "causa mortis" são municipais, mas a CF é clara: o ITCMD é estadual. Guarde: "inter vivos oneroso = município; causa mortis e doação = estado".