Questão de Direito Constitucional — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CPCON 2023
Direito Constitucional›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq857943
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Em se tratando de organização administrativa do estado, é CORRETO afirmar que:
AAs empresas privadas concessionárias de serviço público gozam de imunidade tributária, em decorrência da atividade por elas prestadas.
BNão há de se falar em imunidade tributária às autarquias, independentemente das atividades por elas prestadas.
CA Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária às autarquias e às fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica e não sejam remuneradas por tarifa ou por preço.
DA Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária as empresas públicas, que exploram atividade econômica e lucram desta atividade.
EA Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária as sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica e lucram desta atividade.
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GabaritoC — A Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária às autarquias e às fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica e não sejam remuneradas por tarifa ou por preço.
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Imunidade Tributária Recíproca e Entidades da Administração Indireta
Gabarito: Letra C. A Constituição Federal, no art. 150, VI, "a", veda aos entes políticos a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, estendendo essa imunidade às autarquias e fundações públicas, desde que não exerçam atividade econômica regida por normas de direito privado e não sejam remuneradas por tarifa ou preço (CF, art. 150, §3º). É exatamente o que a alternativa C descreve.
A banca testa o conhecimento das condições para a imunidade recíproca das entidades da administração indireta, em especial o limite imposto pelo §3º do art. 150.
Entidade / Situação
Goza de Imunidade Tributária (Art. 150, VI, "a" c/c §3º CF)?
Condição / Fundamento
Empresas privadas concessionárias de serviço público
Não
São pessoas jurídicas de direito privado com intuito lucrativo; a imunidade recíproca não se aplica a particulares.
Autarquias (qualquer atividade)
Não (de forma absoluta)
A imunidade existe, mas é condicionada: os bens, rendas e serviços devem estar vinculados às finalidades essenciais e não podem ser explorados economicamente com remuneração por tarifa/preço.
Autarquias e fundações públicas (prestadoras de serviços públicos)
Sim
Desde que não explorem atividade econômica regida pelo direito privado e não sejam remuneradas por tarifa ou preço (art. 150, §3º, CF).
Empresas públicas (exploração de atividade econômica com lucro)
Não
Atuam em regime de concorrência e distribuem lucros; estão fora do manto da imunidade recíproca.
Sociedades de economia mista (exploração de atividade econômica com lucro)
Não
Mesmo fundamento das empresas públicas: a imunidade não se aplica a entidades que atuam em regime concorrencial e visam lucro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresas privadas concessionárias de serviço público não gozam de imunidade tributária. A imunidade recíproca é própria das pessoas jurídicas de direito público e de suas autarquias e fundações. A concessionária, embora preste serviço público, é pessoa jurídica de direito privado e explora atividade econômica com intuito lucrativo, não se enquadrando na regra imunizante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que "não há imunidade tributária às autarquias, independentemente das atividades" é falso. As autarquias podem gozar de imunidade, desde que os bens, rendas e serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais e não sejam objeto de exploração econômica concorrencial ou remunerados por tarifa/preço. A imunidade não é absoluta, mas existe.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 150, VI, "a" c/c §3º da CF. A imunidade é estendida às autarquias e fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica (regida pelo direito privado) e não sejam remuneradas por tarifa ou preço. Essa condição impede que a imunidade gere concorrência desleal com o setor privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresas públicas que exploram atividade econômica e lucramnão gozam de imunidade. A regra é que as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) que atuam em regime de concorrência ou distribuem lucros estão fora do manto da imunidade. Apenas aquelas que prestam serviços públicos essenciais, em monopólio ou com capital estatal majoritário e sem distribuição de lucros, podem ser abrangidas, mas a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo raciocínio da alternativa D: sociedades de economia mista que exploram atividade econômica com lucro não são imunes. A imunidade recíproca não se aplica a entidades com finalidade lucrativa, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 508).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida. O candidato pode pensar que toda autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista tem imunidade automática. No entanto, a CF impõe condições: não exploração de atividade econômica e não remuneração por tarifa/preço. Sem essas condições, a imunidade não incide.