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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CPCON 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq857945
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Caturité - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Sobre a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional instituído pela Lei Complementar 123/2006, analise os itens abaixo:I- As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional.II- Persiste a necessidade de existência de convênio, mesmo na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município.III- A fiscalização, após iniciada, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua localização, na forma e condições estabelecidas pelo CGSN.Está CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AI e III.
  2. BI e II.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EIII.
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GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para fiscalizar o Simples Nacional (LC 123/2006)

Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens I e III.

A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal e das secretarias de fazenda ou finanças dos Estados, DF e Municípios (art. 33, caput, LC 123/2006). Os Estados podem, por convênio, delegar essa atribuição aos Municípios (I correto). Entretanto, quando há prestação de serviços sujeita ao ISS no Município, o convênio é dispensado (II errado). A fiscalização iniciada pode abranger todos os estabelecimentos da ME/EPP, independentemente de atividade ou localização, conforme regulamentação do CGSN (III correto).

Art. 33LC-123-2006

Art. 33 – “A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e das secretarias de fazenda ou de finanças do Estado, do Distrito Federal ou do Município.”

Art. 33, §1LC-123-2006

“As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput deste artigo.”

Item

Afirmação

Base Legal

Correto?

I

As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional.

Art. 33, § 1º, LC 123/2006

✅ Correto

II

Persiste a necessidade de existência de convênio, mesmo na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município.

Art. 33, caput, LC 123/2006

❌ Incorreto

III

A fiscalização, após iniciada, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua localização, na forma e condições estabelecidas pelo CGSN.

Art. 33, § 2º, LC 123/2006

✅ Correto

1Competência originária
Receita Federal
Estados/DF
Municípios (ISS)
2Convênio (Estados → Municípios)
Pode celebrar
Não é obrigatório
Dispensado se houver ISS
3Abrangência da fiscalização
Todos os estabelecimentos da ME/EPP
Independente de atividade ou localização
Conforme CGSN
Fiscalização do Simples Nacional
LEVELsoulevel.com.br
Fiscalização do Simples Nacional: Competência originária (Receita Federal, Estados/DF, Municípios (ISS)); Convênio (Estados → Municípios) (Pode celebrar, Não é obrigatório, Dispensado se houver ISS); Abrangência da fiscalização (Todos os estabelecimentos da ME/EPP, Independente de atividade ou localização, Conforme CGSN)

Item I — ✅ Correto

Conforme art. 33, § 1º, as Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios para atribuir a fiscalização. A redação é exata: permissão, não obrigatoriedade.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que “persiste a necessidade de existência de convênio, mesmo na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município”. Isso é falso. O caput do art. 33 já inclui o Município como competente quando se trata de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária. Logo, nessa hipótese, o convênio é dispensado. O erro está em dizer que o convênio é necessário.

Item III — ✅ Correto

A fiscalização, uma vez iniciada, pode abranger todos os estabelecimentos da ME/EPP, independentemente da atividade ou localização, na forma e condições estabelecidas pelo CGSN. Essa previsão decorre de regulamentação do CGSN (Resolução CGSN 140/2018, art. 85, § 1º), conforme conteúdo de apoio.

NÃO CAIA NESSA!

O item II inverte a regra: o convênio é dispensado quando há ISS no Município. Muitos candidatos podem pensar que o convênio sempre é exigido, mas a lei é clara: a competência do Município para fiscalizar o ISS é nata, não depende de convênio. Na prática, decore: “convênio é para os Estados delegarem; para ISS, o Município já tem competência própria.”

Gabarito: letra A – I e III. ✅

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